VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE - RO





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Intimar a parte devedora quanto à liberação de valores nos autos, bem como considerando a busca constante da eficácia do princípio conciliatório, os processos que retornam do Juízo “ad quem” com depósito recursal são - em breve espaço de tempo - incluídos em pauta. Desse modo, surte efeito positivo nas audiências o fato de dispor do valor recursal nas tratativas conciliatórias. Por outro lado, na hipótese de rejeição da proposta de acordo, na audiência designada, o Juízo determina a liberação do depósito recursal, observando os limites do crédito incontroverso.