PROVIMENTO TRT-14 N. 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 (Republicado)
Dispõe sobre questões relativas a demandas extintas sem julgamento do mérito.
Dispõe sobre questões relativas a demandas extintas sem julgamento do mérito.
Regulamenta o recolhimento do crédito previdenciário e a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e via sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, no âmbito do TRT da 14ª Região
Revoga o Provimento TRT 14 N. 001, de 14 de julho de 2023, publicado no DEJT em 20/07/2023, o qual dispõe sobre o recebimento de processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Regulamenta o recolhimento do crédito previdenciário no âmbito do TRT da 14ª Região
Dispõe sobre o recebimento de processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Altera o caput do art. 1º do Provimento TRT14 N 001, de 14 de julho de 2023, publicado no DEJT em 20/07/2023, o qual dispõe sobre o recebimento de processos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Dispõe sobre normas e diretrizes atinentes ao procedimento de pesquisa patrimonial de
devedores(as) realizada por Oficiais(las) de Justiça Avaliadores(as) Federais.
Dispõe sobre o credenciamento de leiloeiros(as), a expropriação dos bens, a alienação judicial por meio eletrônico, disciplina o funcionamento do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados (CALJU), entre outras disposições, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Dispõe sobre a vinculação ao julgamento de processos e a divisão equânime de trabalho entre os magistrados. (*Republicado com as alterações inseridas pelos Provimentos ns. 02/2020 e 02/2023)
Altera o caput do art. 4º do Provimento n. 1, TRT14, de 20 de junho de 2018, o qual dispõe sobre a vinculação ao julgamento de processos e à divisão equânime de trabalho entre os(as) magistrados(as).