Acordo na Justiça Trabalhista beneficia estudantes e comunidade de Cujubim (RO)

XXXXA Justiça do Trabalho no município de Machadinho D'Oeste (RO) homologou acordo que vai beneficiar 2.807 crianças e adolescentes da rede pública de ensino. Na ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho contra João Becker e o município de Cujubim, a dívida de R$ 69.890,08 era cobrada desde 2005 e foi transformada em duas campanhas educativas, uma em defesa da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), já realizada, e a outra consiste na implantação do Projeto MPT na Escola, com ações de conscientização e combate ao trabalho infantil.

 

A primeira campanha foi realizada na Exposição Agropecuária em Cujubim, onde os custos financeiros do material da campanha foram custeados por João Becker e o município franqueou acesso aos locais de divulgação. Já a ação nas escolas deve atingir estudantes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental durante todo o ano letivo de 2012. Ao final do projeto serão realizados concursos entre os alunos (desenhos, frases e redações) todos envolvendo a temática do trabalho infantil. Os prêmios serão oferecidos e custeados pelo município para os três primeiros colocados em cada categoria. Os alunos ainda irão se dividir em três categorias, sendo elas: l - 1° ao 5° ano; 2 - 6° ao 9° ano e 3 - Ensino de Jovens e Adultos 1° ao 9° ano.

 

Ainda no acordo mediado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, esta ficará responsável pela capacitação dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Neusa Gomes Barreto Abreu e Sebastião Vieira da Silva, os quais irão atuar como coordenadores pedagógicos do projeto e responsáveis por capacitar todos os professores da rede pública do município como multiplicadores.

 

A produção das cartilhas a serem distribuídas aos alunos e apostilas aos docentes, bem como os banners publicitários ficarão a cargo do réu João Becker.

 

Para o juiz federal do trabalho substituto José Carlos Hadad de Lima, que homologou o acordo, acolheu os fundamentos do Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Paula Roma de Moura, de que o acordo cumpre efetivamente o papel de levar benefícios à sociedade com a transmissão de valores sociais e trabalhistas, muito mais que a simples retenção de bens e valores do réus.

 

Ascom TRT 14

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