TRT condena Santo Antônio Energia em dano moral coletivo e relatora compara canteiro de obras à construção da EFMM

Por prática de jornada de trabalho extenuante e falta de condições de segurança e saúde no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, os integrantes da 1ª Turma do TRT da 14ª Região decidiram manter terça-feira (26) a decisão do juiz do trabalho, Edilson Carlos de Souza Cortez, na época substituto da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que condenou ao pagamento de dano moral coletivo e estipulou multa no valor de R$ 1 milhão aos Consórcios Santo Antônio Energia, Santo Antônio Civil e Construtora Norberto Odebrecht.

No caso de descumprimento da decisão, os consórcios deverão pagar ainda multa de R$ 5 mil por cada trabalhador, além de multas diárias de R$ 10 mil até a adequação das condições de trabalho às normas trabalhistas.

Ao constatar nos autos a extenuante jornada de trabalho imposta aos empregados, a relatora do processo, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima lembrou em seu voto que há mais de 100 anos o primeiro grande empreendimento, a construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, ficou marcada por denúncias de exploração do trabalho humano e a morte de milhares de operários.

 

Ao constatar a extenuante jornada de trabalho, a 1ª Turma manteve a condenação do Consórcio construtor

"A construção da ferrovia não é lembrada atualmente apenas como propulsora de desenvolvimento, mas, sim, como causa de severa exploração do trabalho humano, que culminou com o falecimento de milhares de trabalhadores no canteiro de obras, havendo um ditado popular, nesta localidade, que cada dormente da ferrovia equivale a um trabalhador morto", registra a magistrada.

Na época, ressaltou: o Estado não estava presente para o fim de coibir tamanha exploração, o que gerou a prevalência do capital sobre o trabalho. Passado um século deste evento, que marcou negativamente a história, esta região conta com presença maciça do Estado, inclusive do Judiciário Trabalhista, para evitar que este novo empreendimento, possa ser comparado com o drama dos ferroviários.

A relatora explicou, ainda, que os valores das multas atenderam aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, comparando a quantia ao alto valor do investimento da obra, em torno de 15 bilhões de reais.

Os desembargadores rejeitaram também as alegações das reclamadas nos recursos apresentados de que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tinha legitimidade para ser autor da ação civil pública que deu início ao processo em julho de 2010.

No período, o MPT denunciou supostas práticas de desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, com base em relatórios de fiscalização do Grupo Especial de Auditoria em Obras de Infraestrutura da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE).

Destacam-se nos autos de infração registrados pelos auditores do trabalho a extrapolação habitual de horas extras e situações de risco nas áreas de segurança e medicina do trabalho.

Na sessão de julgamento da 1ª Turma, estiveram presentes também a desembargadora do trabalho Elana Cardoso Lopes e o juiz convocado, Shikou Sadahiro.

(Processo nº 0000756-33.2010.5.14.0005)

Ascom TRT 14
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