TRT mantém liminar que obriga funcionamento de 60% da frota de ônibus em Porto Velho

Em audiência de Dissídio Coletivo de Greve realizada na tarde de segunda-feira (9) no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), a desembargadora-presidente, Vania Abensur, manteve liminar concedida no sábado (7) que obriga o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano, Escolar, Metropolitano e Afins de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) a garantir o funcionamento de 60% da frota de ônibus em funcionamento e número de motoristas e cobradores necessários ao atendimento da população de Porto Velho.

A decisão visa garantir o atendimento normal dos usúários de ônibus nos horários de pico, das 05h30 às 08h30; das 11h30 às 14h; e, das 17h às 19h30. Os horários que não são considerados de pico deverão ser mantidos em funcionamento 40% dos ônibus.

A greve estava prevista para ser iniciada nesta segunda-feira (9), mas a liminar foi concedida em favor do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Velho (SET), que havia pedido à Justiça a decretação da abusividade do movimento grevista e teve a solicitação rejeitada.

Caso a determinação seja descumprida pelos trabalhadores, o Sitetuperon deverá pagar multa diária de 5 mil reais, revertida em favor do Fundo de Amparo dos Trabalhadores (FAT). "A Justiça Trabalhista não está impedindo o direito constitucional dos trabalhadores de fazer greve e, sim, garantindo à população a prestação dos serviços tido como essenciais", explicou a desembargadora durante a audiência, ao reconhecer na liminar que durante a comunicação de deflagração de greve feita pelo Sitetuperon ao SET, não foi estabelecido o percentual de trabalhadores e de ônibus para manutenção do atendimento à população.

Na ocasião, Vania Abensur redesignou a audiência para outra data, considerando que no mesmo dia as partes participariam ainda de uma mediação no Ministério Público do Trabalho. Segundo a presidente do TRT, é preciso esgotar as possibilidades de negociação antes de se chegar ao Judiciário, para pleitear uma medida extrema.

Reivindicações

Os empregados pedem reajuste salarial de 13%, o retorno do horário de trabalho sem intervalo, a concessão de adicionais de insalubridade (20%) e periculosidade (30%), a remuneração das horas extraordinárias em 75%, nos dias normais, e 110%, nos domingos e feriados, além do vale alimentação.

As empresas alegam que desde fevereiro de 2011 estão sem reajustes nas tarifas, enquanto os trabalhadores receberam três aumentos salariais, num total de 21,39%, considerado superior aos 13% da tarifa, como também afirmam que não possuem condições de atender às reivindicações dos trabalhadores por causa das dificuldades da situação econômica.


Ascom TRT 14
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14
Siga o Twitter @TRTNoticia

Compartilhar este post