TRT aumenta multa diária para 50 mil e autoriza requisição de força policial para liberar garagens de ônibus

A Justiça do Trabalho aumentou no início da noite de terça-feira (10) o valor da multa diária por descumprimento de decisão judicial na greve dos motoristas e cobradores de ônibus de R$ 5 mil para R$ 50 mil e determinou em mandado de remoção a retirada dos ônibus da empresa Rio Madeira que impedem a saída dos veículos da concessionária Três Marias.

 

Em nova audiência e diante da constatação da ausência dos representantes dos trabalhadores, a presidente do TRT da 14ª Região, desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, mandou juntar ao processo de dissídio coletivo a informação dos advogados das empresas sobre o fracasso da s negociações de segunda-feira, no Ministério Público do Trabalho, e diante da comprovação do descumprimento da liminar e "para assegurar resultado prático à ordem emanada com arrimo no artigo 461 e parágrafos do Código de Processo Civil" manteve a medida liminar, majorando o valor da multa.

 

Como nenhum representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano, Escola, Metropolitano e Afins de Passageiros no Estado de Rondônia (Sintetuperon) foi localizado para receber a citação sobre audiência marcada para às 17h de terça-feira (10), a desembargadora designou nova audiência para quarta-feira (11), às 10h, na sala de sessões do Tribunal.

 

Mas alertou que, se for confirmada a ausência de qualquer uma das partes, os membros do Tribunal Pleno serão convocados em caráter extraordinário para deliberarem sobre a legalidade da greve nos transportes coletivos de Porto Velho.

 

Foi concedida autonomia para que a oficiala de justiça que atua no processo, responsável pelo cumprimento do novo mandado, requisite força policial e os meios necessários à garantia do cumprimento da ordem judicial, bem como deliberou a respeito da manutenção dos percentuais dos serviços designados na primeira liminar ? 60% da frota de ônibus nos horários de pico e 40% nos turnos intermediários -, além das linhas que contarem com apenas um ônibus ficarem obrigadas a manter o atendimento aos usuários. Caso contrário configurará o descumprimento da ordem judicial e a consequente aplicação da multa diária.

 

Ascom TRT 14

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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