Justiça do Trabalho encerra jornada itinerante na fronteira do Acre e Peru com 15 audiências
A Justiça do Trabalho encerrou sexta-feira última em Porto Walter, na fronteira do Acre com o Peru, as atividades itinerantes de quatro dias para julgar as reclamações registradas em julho nas regiões do Alto Purus e Vale do Juruá. De 21 a 24 de agosto, de acordo com o juiz Daniel Gonçalves de Melo, foram realizadas 15 audiências, com dois arquivamentos de processos por ausência das partes e a prolação de 12 sentenças.
A maioria das audiências foi realizada para apreciar reclamações de ex-servidores admitidos sem concurso por meio de contratos temporários de trabalho, modalidade muito praticada ainda nos municípios de Santa Rosa, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter.
De acordo com Daniel de Melo o ingresso no serviço público sem concurso gera a nulidade processual e esse entendimento é previsto inclusive em súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nesse caso, no máximo o reclamante recebe verbas rescisórias do município, que deve comprovar, obrigatoriamente, os depósitos do FGTS referente ao período da vigência contratual na conta do ex-servidor.
Como a prática é comum no interior do Acre, o juiz mandou informar ainda o descumprimento da Constituição Federal ao Ministério Público do Trabalho, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Acre.
As sentenças foram prolatadas em audiência, principal modalidade utilizada nas Varas Itinerantes do TRT da 14ª Região ? Rondônia e Acre ? e que tornam a distribuição da justiça também mais célere.
O maior índice de reclamações registrado na mesorregião foi por causa do descumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à própria Constituição Federal, respectivamente, na contratação por comerciantes locais e acordos para trabalho doméstico com pagamento de valores abaixo do piso do salário mínimo.
Um dos poucos acordos judiciais realizados foi no processo da servidora pública Maria Lindaura, 37 anos, que viajou 3 horas em motor rabeta entre a comunidade ribeirinha de Nova Vida, no rio Tejo, a cidade de Marechal Thaumatrugo para registrar a reclamatória em julho e comparecer à audiência da JT Itinerante, dia 23 de agosto de 2012.
Depois de registrar uma reclamação contra o município pelo não recolhimento do FGTS, pagamento de férias e 13º salário, quando trabalhou como operadora de serviços diversos na prefeitura local.
Mãe de três filhos, Lindaura foi exonerada ao final do contrato temporário de dois anos, mas comprovou na audiência o não recebimento das verbas rescisórias por intermédio do município e nem a comprovação dos depósitos do FGTS. Na ocasião, o preposto do município reclamado aceitou o acordo judicial para quitar o pagamento das verbas e comprovar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta.
A reclamante afirmou que com uma parcela do dinheiro vai comprar um terreno e construir uma casa de madeira em dos bairros da cidade para ficar mais próxima da Secretaria Municipal da Educação onde trabalha atualmente após ser aprovada em concurso público. "Aqui o valor de um lote custa entre R$ 2 mil e R$ 3 mil", estima Lindaura.
Em Porto Walter, outro acordo com o município vai garantir a comprovação dos depósitos do FGTS na conta de mais um reclamante, além da exclusão do seu (dele) nome do trabalhador do cadastro nacional de emprego e o jurisdicionado possa receber as quotas do seguro desemprego.
Ascom/TRT14
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