Nova Súmula do TST fundamenta decisão para reintegrar gestante em Rondônia

 

A funcionária Rubia Mara dos Santos mesmo gestante foi despedida do trabalho pela empresa MFB Marfrig Frigorífico Brasil S/A, e com base em recente Súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o juiz da Vara do Trabalho de Vilhena, interior de Rondônia, concedeu liminar para que seja imediatamente reintegrada ao quadro funcional da empresa, sob pela de multa.

 

De acordo com a liminar concedida na segunda-feira (1º/10) pelo juiz do trabalho André Sousa Pereira, a empresa deverá reintegrá-la, na mesma função e com a mesma retribuição, que implica nas verbas laborais que já tinha direito, e ainda, atentar-se para as modificações que se façam necessárias à preservação do feto e à garantia do desenvolvimento saudável da gestação, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, até o limite de R$ 50 mil reais, a ser revertida em favor da trabalhadora.

 

A funcionária deverá comparecer ao estabelecimento da reclamada no prazo máximo de 2 dias úteis, a contar da ciência da liminar, para viabilizar o ato de reintegração, podendo, para tanto, valer do transporte fornecido pela reclamada para deslocamento dos seus funcionários, já que reside em Vilhena e não naquele em que a empresa funciona (Chupinguaia-RO).

 

A Vara do Trabalho já designou data para a realização da audiência para julgamento do processo principal. Autos n. 00880-25.2012.5.14.0141)

 

Ascom TRT 14

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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