Eleitor sai para votar no interior de Rondônia e retorna com aviso de crédito na Justiça do Trabalho

 

O trabalhador Wilson Dionísio Pereira teve uma grata surpresa no primeiro turno das eleições de 2012 ao chegar à seção eleitoral nº 111 onde vota, no interior de Rondônia, e que funcionou na escola municipal Pequeno Príncipe, em Cujubim, região da Grande Ariquemes. 
 
Sem ser localizado desde 2009, o eleitor foi notificado pelo próprio presidente da mesa de votação sobre uma indenização trabalhista de R$ 2.850,00 em seu nome na 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes. 
 
De acordo com servidores da unidade judiciária do TRT da 14ª Região, várias diligências foram realizados e anúncios divulgados em emissoras de rádio na tentativa de notificar o credor.
 
A indenização é originária da condenação do fazendeiro Chaules Volpon Pozzebon em sentença prolatada em fevereiro de 2007, pelo juiz do trabalho Edson Carvalho Barros Júnior, tornando obrigatório o pagamento de R$ 1.900,00 ao reclamante, em forma  de saldo do contrato de empreitada para pulverização de ervas daninhas em campos de pastagem de gado. 
 
Cronologia
 
Com a atualização dos cálculos em 2012, o crédito trabalhista passou a somar R$ 2.850,00. 
O crédito trabalhista foi disponibilizado no início de 2009, e dia 13 de novembro de 2009, o juiz federal do trabalho Geraldo Rudio Wandenkolken expedia novo mandado de intimação na tentativa de notificar o credor.
 
Em junho de 2010, o juiz federal do trabalho José Roberto da Silva mandou rever em despacho a determinação para encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, e suspendeu o curso da execução pelo prazo de um ano nos termos do artigo 40 da lei 6.830/80, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
 
No despacho, o magistrado concede prazo até o mês de agosto de 2012 para o reclamante comparecer à Secretaria da 1ª VT de Ariquemes,  depois de esgotadas as tentativas de localização do credor  no endereço Linha B-90, BR 364, Cujubim/RO, e solicitou por meio de ofício à 26ª Zona Eleitoral para que o reclamante pudesse ser notificado pelo presidente da sessão eleitoral.
 
Participaram ainda da campanha para localização do credor as rádios Difusora de Cujubim e Difusora de Machadinho do Oeste.
 
Reclamação
 
O reclamante alegou que foi contratado verbalmente em fevereiro de 2005, para trabalhar  com pulverizador de herbicidas em ervas daninhas nas pastagem da fazenda do reclamado. Os serviços eram realizados em empreitadas, em sociedade com o amigo Gildeon Nunes de Oliveira. Os pagamentos passaram a ser feitos com base em troca de fornecimento de mercadorias. 
 
Por várias vezes os trabalhadores teriam procurado o fazendeiro para acertar o pagamento da prestação de serviços, o que somente aconteceu em 15 agosto de 2006, restando um saldo de R$ 3. 800,00.
 
Ao chegarem ao escritório da fazenda em Cujubim (RO), os trabalhadores foram informados que o pagamento era de apenas R$ 1.000,00.
 
Ascom/TRT14
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