JT suspende exigência do Banco do Brasil para funcionários e fixa multa de R$ 5 mi por descumprimento
A exigência imposta pelo Banco do Brasil S/A para seus funcionários aderirem ou não ao Plano de Cargos Comissionados, até o dia 4 de fevereiro, foi suspensa por decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia/SEEB.
Na decisão judicial, o juiz do trabalho substituto Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, afirma que no presente caso, o Plano de Cargos e Comissões implementado pelo Banco tem natureza jurídica de Regulamento de Empresa (Súmula 51, TST), sendo ato unilateral, dispensando a participação do Sindicato em negociação das cláusulas, ressalvando-se a hipótese de liberalidade da empresa, que não foi provada no processo.
De acordo com Maximiliano Carvalho, de outro lado, o prazo para adesão ao PCCS deve ser suficiente para que o empregado se sinta seguro em aderir ou não às novas normas. Isso porque, acaso opte pela adesão, consequentemente renunciou às vantagens do plano anterior (Súmula 51, II, TST)". Ainda para o juiz, na hipótese dos autos, seis dias ? ainda que úteis ? são insuficientes para a necessária ponderação das vantagens e desvantagens da adesão. "O impacto da decisão na vida dos trabalhadores pode ? de um lado ? gerar gratas surpresas. De outro, nefastas consequências", ressalta.
O juiz ainda fundamenta que seis dias para o Banco do Brasil significa a redução marginal de menos de 0,01% de seu lucro líquido, mas para o trabalhador, pode ser a perda do patrimônio de uma vida inteira. "O trabalhador sábio deverá considerar aspectos econômicos, sociais, familiares, estatísticos. Além, formar convicção acerca dos riscos, bem como planejar o porvir. Ainda, analisar e comparar resultados possíveis no curto, médio e longo prazo. Isso, sem prejuízo de simular o pior, melhor e equilibrado cenário factível", diz um tópico da decisão.
A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente o pedido do SEEB, determinando que o Banco do Brasil S/A suspenda por 60 dias a exigência de que os trabalhadores se manifestem pela adesão (ou não) ao Plano de Cargos e Comissões, sob pena de multa R$ 5 milhões de reais. O magistrado determinou ainda que fossem intimadas as partes do teor da decisão, bem como da audiência designada para 23 de março, às 10h50.
Processo: 0000092-7.2013.5.14.0004
Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
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