Magistrados do trabalho discutem em Porto Velho novas formas de agilizar execução processual
A busca de alternativas para agilizar a solução dos processos em fase de execução dominou os debates de quinta-feira (16) no segundo dia de atividades do XV Encontro de Magistrados. A juíza do trabalho Maria Cecília Alves Pinto, do TRT de Minas Gerais, ressaltou ao falar sobre o tema a importância dos Núcleos de Execução na solução dos processos em seis Regionais que implantaram as Unidades.
Em Minas Gerais, segundo a juíza, foi criada a Secretaria de Execuções e Precatórios, a partir de uma experiência bem sucedida como a do Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução criado há 13 anos.
A Secretaria mantém basicamente os mesmos princípios com o objetivo de resolver, por meio de audiências conciliatórias, o problema da dívida pública, cuja primeira audiência aconteceu em maio do ano de 2000.
A Unidade é coordenada por um juiz conciliador designado, atento aos princípios da conciliação, da celeridade, da instrumentalidade e da simplicidade, que inclui em pauta os precatórios, em ordem cronológica estabelecida pelos ofícios requisitórios, intima os interessados (procuradores do credor e do estado ou município), iniciando a construção de acordo ou a viabilização do pagamento integral em condições fixadas pelas partes.
Se o credor não aceitar a conciliação, seu crédito permanecerá na ordem cronológica, não sofrendo, portanto, qualquer prejuízo, embora a via conciliatória possibilite, regra geral, o pagamento mais célere e a pronta resolução do conflito.
Na maioria dessas unidades, o pagamento é feito mediante depósitos mensais em valores previamente pactuados, efetuados pelo estado ou município, ou bloqueados junto ao Fundo de Participação do Município por ordem do juiz auxiliar e revertidos para o pagamento dos precatórios.
Com a emissão do termo de compromisso e após o devedor atingir determinado equilíbrio financeiro para o pagamento dos precatórios, a SEP é deslocada com parte da sua estrutura à sede da Vara de origem para efetivar a quitação.
A conciliação em processo precatório pode ocorrer de duas formas: "quando há apenas o parcelamento dos valores, quitando-se o débito integralmente, ou quando as partes conciliam-se, reduzindo o montante da dívida para viabilizar a sua quitação, levando-se em conta o porte do município", disse Maria Cecília.
TRT 14
À tarde, o juiz auxiliar da presidência do TRT da 14ª Região, Antônio César de Medeiros Pereira, apresentou o projeto do Núcleo de Execução do Regional, que foi amplamente debatido durante a plenária pelos magistrados. A ideia, de acordo com o magistrado, é a definição de um modelo que valorize o 1º grau, a partir da criação de uma estrutura que dê suporte e agilidade à execução dos processos dos maiores devedores em cada unidade de origem.
O núcleo, que poderá inclusive ter outro nome, deverá representar um marco entre as etapas da execução processual e a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), tendo como princípios racionalizar, concentrar atos, possuindo uma cadeia de procedimentos capazes de promover avaliação e penhora patrimonial.
Ascom/TRT14 (Abdoral Cardoso)
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