Universidade Federal de Rondônia é condenada a pagar 50 mil reais por danos morais coletivos
Laboratórios tiveram que passar por reformas para se adequarem às normas |
Conforme a decisão do juiz do trabalho substituto, Carlos Antônio Chagas Júnior, o pagamento deverá atender entidade beneficente, preferencialmente com fins educativos, a ser escolhida de comum acordo entre o MPT e a Justiça do Trabalho.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPT que denunciou o descumprimento de Normas Regulamentadoras, expondo os trabalhadores em risco efetivo.
Antecipação de tutela
Em março deste ano, uma inspeção judicial constatou as condições precárias nos laboratórios de anatomia, enfermagem e no galpão onde funciona a marcenaria do campus, ocasião em que foram interditados judicialmente, conforme pedido pelo MPT.
Na época, a inspeção identificou vidros de formol vencidos desde 2008, filtros de máscaras vencidos desde 2010, insetos, poeira, tanque sujo, cerâmicas quebradas, falta de extintores de incêndio, ventilação precária e cadáveres em estado de decomposição, sem condições de uso para fins didáticos.
No decorrer do processo, a Universidade formalizou acordo e colocou fim às situações de risco por meio de reformas e adequações físicas, o que influenciou, segundo a decisão, no valor da indenização, pautada pelo efeito educativo, para que novas lesões não sejam causadas. O MPT havia requerido a condenação em 200 mil reais, a título de danos morais coletivos. A decisão é passível de recurso.
(Processo nº 148-39.2013.5.14.0002)
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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