TRT14 reconhece direito de greve, mas determina manutenção de 50% da frota de ônibus para transportes de trabalhadores da UHE de Santo Antônio

Sem acordo, depois de duas audiências e diversas tentativas e propostas de conciliação, no Dissídio Coletivo entre Empresas de transportes de trabalhadores para a UHE de Santo Antônio e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Veículos Ltda ? ME, a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou nesta sexta-feira (8) que o Sindicato dos Trabalhadores mantenha o efetivo de motoristas e frota de ônibus em 50% para transportes dos trabalhadores, terceirizados e prestadores/fornecedores de serviços na U.H.E Santo Antônio, nas entradas e saídas, sob pena de multa diária de R$50.000,00.

De acordo com a decisão do desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, é fato que a greve em questão transborda os interesses das partes, com potencial para atingir a sociedade local, porquanto os associados do sindicato, atualmente, laboram no transporte dos empregados da obra da U.H.E de Santo Antônio.

"A construção da U.H.E Santo Antônio encontra-se em estágio avançado, inclusive já gerando e
distribuindo energia elétrica, cuja paralisação dos ônibus que transportam os trabalhadores para usina causará danos reflexos às atividades desta e direta à sociedade.

Tal postura por si só, não é reprovável, é parte integrante do direito de greve. Contudo, fatos
recentes demandam do Judiciário cautela quando a greve envolve a mão de obra utilizada nas usinas em construção em Rondônia, visto que Jirau já foi cenário de atos de vandalismo e violência, bem como são obras reconhecidamente estratégicas para o Brasil, fazendo, inclusive, parte do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC.

Não se trata de preservar a atividade da usina em si, que não é parte da demanda, mas os reflexos
gerados pela paralisação total dos transportes em desfavor da sociedade local."

De acordo com o  parágrafo 3º do art. 6º da Lei de Greve dispõe que "As manifestações e atos
de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa".

Os valores oriundos no caso de incidência de multa(s), por descumprimento da ordem judicial, serão revertidos em benefícios de entidades filantrópicas existentes no Município de Porto Velho, a serem indicadas conjuntamente pelo TRT e Ministério Público do Trabalho.

Para dar prosseguimento, o Processo DC 0010120-39.2013.5.14.000 será distribuído para um(a) relator (a) do Tribunal.

Sindicato Citado da Decisão

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Veículos Ltda ? ME, foi citado da decisão, por Oficial de Justiça às 11h25min desta sexta-feira (8/11).

Ascom/TRT14 (Celso Gomes)

Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14

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