Selecionadora de material reciclado sofre acidente e ganha indenização e pensão vitalícia na JT
Vilhena - A trabalhadora A.M. que desempenhava a função de selecionadora de materiais reciclados na empresa Reciclar - Indústria e Comércio Ltda, teve parte de sua mão mutilada, entrou com uma ação e obteve na Justiça do Trabalho a condenação por dano moral em R$50 mil, mais uma pensão mensal permanente até completar 76 anos de idade. A decisão é da Vara do Trabalho de Vilhena, Cone Sul de Rondônia.
A reclamante foi admitida em 01/12/2012 e sofreu acidente em fevereiro de 2014, vindo a perder o dedo indicador da mão direita e parte da mão esquerda e ficou afastada do serviço por aproximadamente 10 meses. A autora disse em depoimentos que embora a empresa tenha oferecido trabalho na secretaria, por não possuir estudo para tanto, não foi possível.
Dano moral
O juiz André Sousa Pereira, titular da VT de Vilhena, considerou estarem presentes os elementos de responsabilização civil da reclamada; as circunstâncias em que o acidente se verificou (exercício de atividade que expõe seus funcionários grande risco e sem qualquer medida prática e eficaz de prevenção de acidentes); a gravidade do dano sofrido pela reclamante; a impossibilidade de restauração da capacidade de trabalho; a idade da reclamante; o dano à sua imagem (estético); o dano à saúde física, emocional e psíquica; o caráter compensatório e pedagógico da indenização moral; o porte da reclamada; condeno a reclamada no pagamento de indenização por danos morais, em valor ora arbitrado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), como pedido na inicial. Essa reparação já inclui a perspectiva estética do direito personalíssimo à imagem.
Pensão mensal permanente
De acordo com laudo pericial, houve redução de 50% da capacidade laborativa, o que levou a empresa a ser condenada ao pagamento de pensão mensal proporcional, paga com base no último salário base da autora (R$907,04) e a partir da data do acidente, já que instantaneamente se consolidou o dano ¿ até se considerar completos os 76 anos de idade(dados atuais do IBGE quanto à expectativa de vida), com o pagamento a ser realizado de uma única vez, confirma a sentença.
A empresa reclamada terá de pagar as custas processuais no importe de R$ 6 mil, com base no valor arbitrado da condenação em R$300 mil e ainda, pagar os custos alusivos aos tratamentos necessários à parte autora, conforme indicado no laudo pericial, concernente às despesas medicamentosas no valor de R$70,00 por mês e pelo lapso de 06 meses.
A decisão da Vara do Trabalho de Vilhena é passível de recurso.
Processo nº 0010824-17.2013.5.14.0141
Ascom/TRT14 (Celso Gomes)
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