Justiça do Trabalho funcionará em regime de plantão no recesso forense e suspende prazos processuais até 16 de janeiro

A Justiça do Trabalho irá funcionar em regime de plantão judiciário de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro do próximo ano, na jurisdição dos estados de Rondônia e Acre, período de recesso forense previsto no art. 289 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em conformidade com o item I, artigo 62, da Lei n. 5.010/1966.
 
No período do recesso, o Tribunal estabeleceu escala de plantão de magistrados e servidores, na modalidade de sobreaviso, nos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus para dezembro/2014 e janeiro/2015. Nesse período o juízo de plantão somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, bem como de solicitações de providências administrativas que requeiram solução inadiável.
 
Suspensão de prazos de 7 a 16 de janeiro  de 2015
 
A Portaria GP nº 2318/2014 suspendeu, no âmbito do 1º e 2º graus de sua jurisdição, os prazos processuais, as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, no período de 7 a 16 de janeiro de 2015 (sexta-feira), ressalvados os casos que a autoridade judiciária competente reputar urgentes.  A suspensão  não se aplica a prazos relativos às atividades do plantão judiciário de 1º e 2º graus.
 
Segundo a Portaria, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, os dias desse período não serão considerados dias úteis para os fins do art. 4º, § 3º da Lei nº 11.419/2006, definindo que o dia 19 de janeiro (segunda-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período da suspensão.
 
A norma, que mantém as demais atividades judiciárias e administrativas e os leilões e praças já designados, também garante aos advogados vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados no período de suspensão, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias. Nessa hipótese, serão considerados intimados dos atos até então realizados, iniciando-se no dia 16 de janeiro de 2015 a contagem do prazo porventura existente.
 
No período da suspensão as unidades de 1º e 2º graus deverão se dedicar, prioritariamente, nos lançamentos dos processos físicos na CLET - Cadastro de Liquidação e Execução Trabalhista, no auxílio do Juiz Coordenador do Juízo de Solução de Conflitos, na elaboração do planejamento estratégico de suas atividades, assim como a trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados, decorrentes do ano recém-findo, bem ainda a alimentação dos indicadores estatísticos, destacando-se o sistema e-Gestão, com remessa de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas à Corregedoria Regional, com ênfase no número de processos baixados no caso das unidades de primeiro grau, e à Presidência.
 
Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)
Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14
Siga o Twitter @TRTNoticia - (69) 3211 6371
 

Compartilhar este post