Justiça do Trabalho suspende transferência de fiscal do CREA-RO para interior de Rondônia

 

A Justiça do Trabalho suspendeu os efeitos de uma Portaria do Conselho Regional de Engenharia,  Arquitetura e Agronomia de Rondônia - CREA/RO, que transferia empregado efetivo (Fiscal) de Porto Velho para a cidade de Cacoal, interior do Estado de Rondônia, sob pena de multa diária de R$500,00. A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz do trabalho Ricardo César Lima de Carvalho Sousa, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, plantonista de 1ª instância do TRT da 14ª Região.
 
De acordo com a decisão, o reclamante Neemias  Machado Barbosa ajuizou reclamação trabalhista no dia 20/12/2014, durante o recesso Forense, e afirmou que iniciou suas atividades em 19 de abril de 1995, que após treinamento em Porto Velho, foi lotado na cidade de Cacoal-RO.
 
A convite da administração do Conselho em 2003 aceitou a proposta de passar exercer suas atividades na sede do CREA na Capital Porto Velho, porém no dia 01/12/2014 recebeu a Portaria n. 066/2014/PRES/CREA-RO que determinava sua remoção para a cidade de Cacoal.
 
Depois de tentar por via administrativa junto ao Conselho e diante do indeferimento, o autor ajuizou a reclamatória trabalhista com pedido de antecipação de tutela para que fosse suspensa a sua transferência até o julgamento do mérito da ação.
 
O autor  alega que foi transferido para Porto Velho desde 2003, onde reside desde então, tendo vendido seu imóvel na cidade de Cacoal. Afirma que tem filhos estudando nesta Cidade e exerce o cargo de Diretor administrativo do sindicato dos empregados e que a sua mudança imediata causaria uma série de transtornos em sua vida pessoal e familiar. Informa que outro fiscal requereu a transferência de Porto Velho para Cacoal e foi indeferida.
 
Outro prejuízo alegado ainda, é que o reclamante exerce cargo de Diretor Administrativo no Sindicato dos Trabalhadores em Conselhos de Ordens de Fiscalização Profissional e Caixas do Estado de Rondônia - SINDICORO, e de Presidente da Associação dos Servidores do CREA-RO ¿ ASCREA, e uma vez que não tais instituições possuem suas sedes em Porto Velho-RO, não tendo extensões no interior do Estado, fato este que prejudica a atuação do autor no exercício de seus cargos, e consequentemente na luta em defesa de direitos e garantias dos associados e sindicalizados.
 
O magistrado determinou a suspensão dos efeitos da portaria 066/2014/PRES/CREA-RO, de modo a sustar a transferência do reclamante mantendo-o lotado em Porto Velho, até que se aprecie o mérito da presente demanda, sob pena de incidência de multa diária de R$500,00, a ser revertido em favor do reclamante.  Por medida de celeridade e economia processual, serve a cópia da decisão como Mandado de Intimação, que deverá ser cumprido, com urgência, pelo senhor Oficial de Justiça plantonista, na sede do CREA-RO. 
 
A audiência para julgamento do mérito será realizada em 3/2/2015, às 8h30min, ocasião em que as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT e a reclamada trazer a sua defesa.
 
Processo n. 0011062-31.2014.5.14.0002
 
Ascom/TRT14 (Celso Gomes)
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