Lesão em mão de trabalhador gera indenização contra Usina Hidrelétrica Santo Antônio
O Consórcio Santo Antônio Civil, responsável pela obra civil da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, no Rio Madeira (Porto Velho-RO), foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos moral, estético e material, bem como a pagar honorários contratuais, a um trabalhador que sofreu acidente típico de trabalho ao contrair doença de origem ocupacional.
Em sua sentença, a juíza do trabalho substituta da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Ana Célia de Almeida Soares, julgou procedentes em parte os pedidos formulados pelo soldador Jailton Mendonça do Nascimento que deverá receber pensão em parcela única no valor de R$ 25.864,94, danos morais no importe de R$ 15 mil e danos estéticos no valor de R$ 5 mil. O Consórcio foi condenado ainda a pagar R$ 13.759,48 em honorários contratuais, R$ 2 mil em honorários periciais e R$ 1.232,48 em custas processuais calculadas sobre o valor da condenação total arbitrada em R$ 61.624,42.
Na ação, Jailton alegou ter sido contratado em junho de 2009 na função de carpinteiro, tendo sido promovido duas vezes até alcançar o posto de soldador III. Como carpinteiro, disse que trabalhava diariamente com a montagem de forma, fazendo pré-moldados, martelando durante toda a jornada por 23 meses. O uso contínuo do martelo, segundo o autor, lhe causou uma lesão do ligamento colateral da articulação metacarpo falangeana do 2º dedo da mão direita, o que foi confirmada em perícia.
A juíza reconheceu que a doença, noticiada pelo trabalhador em outubro de 2010, equipara-se ao acidente de trabalho, e confirmou a responsabilidade objetiva da empresa.
"De se registrar que o canteiro de obras da reclamada teve terreno inteiro modificado pelas grandes construções e, é de se concluir que os empregados que lá laboram tem a maior probabilidade de acidentes que os demais empregados normalmente considerados. Vale dizer que o próprio ambiente de trabalho em que se inserem os empregados implica o risco iminente de acidentes, o que leva, também, responsabilidade objetiva, por este fato", registrou na decisão a magistrada ao considerar que os empregados da construção civil sujeitam-se ao risco maior que os demais trabalhadores.
Entretando, o soldador não conseguiu provar na Justiça Trabalhista que houve desconto indevido em seu salário por conta de faltas. O trabalhador alegou que eram 44 dias, porém o Consórcio provou que foram 44 horas e não 44 dias ao apresentar a folha de ponto com as horas faltantes entre os dias 16 e 22 de setembro de 2010. A decisão da 3ª VT é passível de recurso.
Histórico de acidentes de trabalho no Brasil
Os acidentes de trabalho custam ao paíss cerca de R$ 71 bilhões por ano, de acordo com estudo feito pelo economista Jose Pastore, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. O valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é de R$ 800 bilhões.
No Brasil, o número de acidentes de trabalho caiu de 755.980 casos em 2008 para 733.365 em 2009, ate chegar ao patamar atual, de 701.496 acidentes. Já as mortes aumentaram: de 2.817 registradas em 2008, o número caiu em 2009 para 2.560, mas voltou a subir em 2010, com 2.712 óbitos registrados decorrentes de acidentes de trabalho, conforme o magistrado menciona em sua sentença. A decisão da 3ª VT de Porto Velho é passível de recurso.
(Processo n. 0010816-32.2014.5.14.0003)
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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