Empresa é condenada a pagar 50 mil em danos morais por dispensa discriminatória de vigilante com câncer

Em Porto Velho (RO), a Justiça do Trabalho anulou a demissão de um vigilante acometido de câncer que havia sido dispensado sem justa causa pela Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Val e Segurança. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no valor de 50 mil reais, como também salários vencidos, 1.500,00 reais em honorários periciais e a fazer a complementação do auxílio doença no valor de até 40%.
 
A decisão da juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Marcella Dias Araújo Freitas, considerou que houve a dispensa discriminatória do empregado, ocorrida em setembro de 2013. O vigilante conseguiu retornar ao trabalho um ano e dois meses depois, por força de liminar. "Situações que por si só demonstram os dissabores sofridos pelo empregado, que merece o devido reparo pelas dores que lhe foram causadas pela empregadora", ressaltou a juíza no processo.
 
No processo, o vigilante conta que realizou em novembro de 2010 uma cirurgia de retirada de um tumor no seu couro cabeludo, o que o deixou afastado do trabalho por 15 dias junto ao INSS, vindo posteriormente a constatar, em março/2011, que o tumor é de natureza maligna. Em razão disso, foi encaminhado para tratamento médico em Barretos, de maio a agosto de 2011, com a realização de outra cirurgia, o que exigiu, a partir de então, o tratamento periódico na cidade de Barretos.
 
Em sua defesa, a Prosegur negou que tivesse conhecimento que o vigilante fosse portador de doença ocupacional, de que este já tivera sido afastado pelo INSS em decorrência de doença ocupacional, argumentando que a dispensa do obreiro se "deu por motivos de perda de contrato e como o reclamante estava no quadro de folguista, não podia mantê-lo admitido. 
 
No entanto, por falta de provas documentais e o depoimento contraditório do próprio preposto da empresa onde afirmou que o vigilante não é vinculado ao local de prestação de serviço, mas à empresa, a juíza chegou a conclusão de que houve a dispensa discriminatória ao considerar o grande porte da empregadora, que possui inúmeros postos de trabalho, a qual poderia ter mantido o obreiro em um local apropriado à sua condição de saúde. A decisão é passível de recurso.
 
(Processo nº 0010599-92.2014.5.14.0001)
 
ASCOM/TRT14 (Luiz Alexandre)
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