Decisão judicial beneficia família com indenização de R$ 800 mil após funcionária ser soterrada em mina de Rondônia

A empresa Estanho de Rondônia e Companhia Nacional Siderúrgica - CNS foram condenadas, solidariamente, a pagar R$ 800 mil a família de uma funcionária que morreu em um acidente de trabalho em 2013, quando parte do talude de uma mina da empresa, denominada "Taboquinha", desmoronou e soterrou a operadora de bomba de cascalho. 
 
Em depoimento, a família alega que o acidente ocorrido era uma espécie de tragédia anunciada, já que diversas vezes a reclamada foi informada dos riscos iminentes da mina e nenhuma providência foi tomada para evitar o acidente. Além disso, também constam no processo depoimentos de testemunhas, relatórios e provas técnicas que confirmam a culpa da empresa no acidente. Dessa forma, pedem a indenização por danos pessoais. 
 
Em defesa, a reclamada nega a declaração da família, alegando que o ocorrido é fruto de um evento da natureza, não tendo culpa ou dolo na ocorrência do acidente. 
 
Dessa forma, o juízo concluiu que "Das provas anexadas aos autos nota-se que a reclamada se omitiu diante de seus deveres legais, se omitindo do cumprimento de normas de segurança do trabalho e ignorando os diversos alertas que lhe eram fornecidos pelos órgãos competentes para análise dos riscos ambientais e de proteção à saúde e vida dos trabalhadores", afirmou o juiz do trabalho substituto Tiago Ruas Dieguez. 
 
Responsabilidade solidária 
 
A Estanho de Rondônia pertence à CNS desde 2005 e, por esse fato, a CNS também foi considerada responsável solidariamente pela indenização. 
 
O Itaú Seguros também foi processado pela família, mas o Juiz da causa declarou a incompetência material da justiça do trabalho de julgar o caso, já que a relação jurídica entre a empregadora e a seguradora é estritamente civil, não cabendo a justiça trabalhista apreciar a matéria. 
 
Sentença 
 
Dessa forma, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho concedeu os benefícios da justiça gratuita a família e condenou as empresas a pagarem indenização por dano extrapatrimonial no importe de R$ 800 mil, além das custas processuais no valor de R$ 16 mil.  Cabe recurso da decisão. 
 
(Processo Nº 0000834-63.2015.1.14.0001)
 
Ascom/TRT14 (Amanda Barbosa/Celso Gomes) 
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(atualizada em 21/1/16 às 10h36)
 

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