JT autoriza levantamento de FGTS em caráter de urgência e extraordinário a 300 trabalhadores em RO

A Vara do Trabalho de Rolim de Moura, zona da Mata de Rondônia, liberou em caráter extraordinário o levantamento de FGTS a 300 trabalhadores de empresas da Usina Esperança, com anuência dos trabalhadores e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como forma de garantir empregos.
 
De acordo com o Juiz do Trabalho Wadler Ferreira, Titular da VT de Rolim de Moura, com o pedido dos trabalhadores e anuência do Sindicato da categoria, após confirmar que os cerca de 300 trabalhadores estão sem pagamento de salários, com cestas básicas em atraso, e sem previsão de pagamento até no mínimo no mês de maio/2016 (quando então a safra de cana-de-açúcar será vendida a terceiros), o Juízo da Vara ao receber a reclamatória encaminhou ao Ministério Público do Trabalho alertando a situação.
 
Diante da urgência que o caso requer, o magistrado tomou as medidas, respaldado pela Constituição Federal, no seu art. 5º, expõe que não se excluirá de apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de Direito, por outro lado considerou que a ação é uma espécie de pedido de Alvará coletivo para fins de liberação do FGTS dos trabalhadores, em razão que o grupo de empresas da Família Francesconi, encontra-se sem condição de pagar salários e a liberação do seu próprio FGTS seria o único meio de manter o contrato de emprego, e literalmente, alimentar-se durante os meses que vão laborar sem o pagamento do respectivo salário.
 
Wadler Ferreira determinou com urgência e prioridade sobre todos os outros processos daquela  Vara no momento, que fosse notificado o MPT, para fins que se manifeste na presente ação, bem como a inclusão do MPT na presente ação, como interessado, pois se trata de ação coletiva. 
 
Para o Magistrado os trabalhadores continuam a laborar sem ter pagamento de salários, e o Poder Judiciário não pode mais esperar a correta tramitação processual, sob pena da seguinte situação: rescisão indireta do contrato de emprego (justa causa praticada pelo empregador) contra cerca de 300 funcionários, fechamento da empresa, e desemprego de tais trabalhadores. O magistrado vislumbra que por ora, a única solução para manter os contratos de trabalho é liberar parte do FGTS de cada trabalhador, ainda que tais valores, sejam dos próprios trabalhadores.
 
Relata ainda o Magistrado que infelizmente, apesar do Juízo reconhecer que não há causa legal expressa para liberação do FGTS em tais casos, não pode a Justiça do Trabalho deixar os contratos de emprego findarem, a empresa fechar, e observar cerca de 300 trabalhadores sem emprego, se há uma única esperança que tais contratos se mantenham, a partir do momento (maio/2016), que a Usina consiga vender sua safra de cana a terceiros.
 
Portanto, em caráter provisório, e urgente, e até porque não há tempo hábil, como medida para satisfazer o caráter alimentar dos trabalhadores, que estão já há dois meses sem receber salários, e ainda com cestas básicas em atraso, excepcionalmente, por ora, determinou a liberação a cada funcionário das empresas indicadas na petição inicial de até o valor limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), da sua conta vinculada do FGTS, e desde que tais valores tenham sido depositados por alguma das empresas constantes na petição inicial, devendo a Secretaria confeccionar alvará individual para cada um deles.
 
A decisão, enfatiza o Juiz, é em caráter provisório e urgente, não avaliando os demais itens requeridos na petição inicial, o que serão analisados pelo Juízo posteriormente.
 
 
(Processo n. 0000276-55.2016.5.14.0131)
 
Ascom/TRT14 (Alberto Alves)
Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14
Siga o Twitter @TRTNoticia - (69) 3211 6371
 

Compartilhar este post