Servidores do TRT participam de capacitação da Escola Superior do Ministério Público da União sobre o novo CPC

Por meio de uma parceria entre o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) e o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT), servidores do TRT participaram nos dias 1º e 2 de junho, na sede do MPT em Porto Velho/RO, do Curso de Aperfeiçoamento Alterações no Código de Processo Civil e impactos na atuação do MPT.
 
A capacitação de 16 horas, em forma de palestras, foi promovida pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e tratou sobre Provas e Convicção Judicial, Tutela Provisória e Teoria da Decisão, Precedentes, e Recursos Excepcionais, dispositivos que receberam novidades com o novo código.
 
De acordo com o procurador do Trabalho e orientador pedagógico do curso, Sandoval Alves da Silva, mestre, doutor e palestrante sobre o primeiro assunto, o novo CPC traz uma mudança de paradigma muito forte em relação ao código de 1973. "São vários os institutos importantes que se aplicam ao processo do trabalho, sendo necessário um estudo frequente para saber quais dispositivos do CPC se aplicam ao processo trabalhista, quais não se aplicam, qual é a forma que temos que atuar, quais são as experiências que temos, como devemos enfrentar os desafios trazidos pelo novo código no nosso dia a dia, com a criação de incidentes, como eles serão enfrentados, como vão ser apreciados na Justiça do Trabalho. Então, a importância é muito grande", explicou.
 
A Assessora de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco e professora universitária, Renata Cortez Belfort, ao falar dos precedentes, destacou que o atual CPC amplia o rol dos chamados precedentes obrigatórios. "Então, além dos que já existiam, que eram as súmulas vinculantes e as orientações advindas das decisões do controle concentrado e consolidado do Supremo, a gente vai ter agora um rol mais amplo abrangendo as súmulas do TST, as orientações jurisprudenciais do TST e dos TRT's, por exemplo, as decisões do Plenário, dos órgãos especiais desses tribunais também terão efeito obrigatório", enfatizou. 
 
"Temos agora um sistema em que há uma obrigatoriedade de seguir os precedentes que venham de tribunais superiores ou do próprio tribunal. Isso gera uma total modificação na maneira de se trabalhar, seja para os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos advogados em geral, juízes e tribunais", complementou Renata Cortez.
 
Ainda segundo a palestrante o "sistema busca a uniformização e estabilidade da jurisprudência e uma melhoria no que diz respeito a própria segurança jurídica e à proteção da confiança do jurisdicionado, que de modo geral, quando propõe uma demanda na justiça, não sabe que resultado terá, e quando houver essas demandas em que haja precedentes obrigatórios, ele já saberá, de antemão, qual o resultado terá quando propuser a demanda na justiça".
 
Já o advogado da União de Recife/PE, Marco Aurélio Peixoto, em relação aos recursos excepcionais, acentuou que o novo Código de Processo Civil traz alterações no que diz respeito à admissibilidade dos recursos em função de alguns pressupostos formais que existiam que acabavam impedindo que o recurso chegasse ao seu exame de mérito. "Do ponto de vista da Justiça do Trabalho, com o recurso de revista, no novo Código é uma marca muito forte. Essas decisões, essas teses firmadas, vão se tornar vinculantes para os magistrados que compõem a corte e também para os demais magistrados de posição inferior hierarquicamente", explicou ao reforçar também que há uma relação muito forte entre essa temática dos recursos excepcionais com a temática dos precedentes, por conta dessa força obrigatória que gera segurança para o cidadão.
 
 
A palestra Tutela Provisória e Teoria da Decisão foi ministrada pelo professor universitário, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, Dr. José Henrique Mouta.
 
Ao falar do conteúdo proporcionado pela capacitação, o analista judiciário e assessor de Gabinete de Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Cézar Luiz Gomes Lôbo, confirmou a importância dos temas tratados. "As palestras têm sido muito boas, têm tratado das questões teóricas, práticas, as aplicações e dispositivos que se aplicam ou não na Justiça do Trabalho. Isso é um grande potencial teórico que no dia a dia vamos nos aprofundar, mas que aqui dá uma visão muito boa da aplicabilidade do CPC", finalizou. 
 
Participaram da capacitação os servidores Cezar Luiz Gomes Lôbo, Daniel Pinho Dorea, Emily Maslowa Sousa Gomes, Roberto Pereira da Silva, Alexandre Romanini Mattiuzi, Aline Nogueira Aderaldo, Márcia Cristina de Oliveira Santos, Tânia Ramos Araújo Pinheiro, Raimundo Machado de Miranda, Leonardo da Silva Valério, Antonio Batista de Souza, Ada Alves dos Reis Mendes, André Luís Chaves Moreira e Bruno Maciel Ribeiro de Almeida. A participação foi autorizada pela Portaria GP nº 1008, de 31 de maio de 2016, da Presidência do TRT14.
 
 
Ascom//TRT14 (Luiz Alexandre)
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