4ª e 5ª Varas do Trabalho de Porto Velho comemoram 25 anos de instalação

 
Na quinta-feira (14/9) a 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Porto Velho comemoram 25 anos de funcionamento. Criadas por meio da Lei nº 8.432, de 11 de junho de 1992, desde a instalação vêm cumprindo com dedicação a missão de realizar justiça no âmbito das relações de trabalho, com celeridade e efetividade, promovendo a paz social e o fortalecimento da cidadania, no âmbito da Justiça do Trabalho Rondônia e Acre.
 
A jurisdição das Varas do Trabalho de Porto Velho abrangem, além da capital, os municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, além dos distritos de Triunfo, Jaci Paraná, União Bandeirante e Nova Mutum Paraná.
 
 
4ª Vara do Trabalho de Porto Velho
 
 
Ao longo dos 25 anos a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho contou com as titularidades dos juízes Aldonso Viegas dos Santos, desembargadores Elana Cardoso Lopes, Vania Maria da Rocha Abensur e Shikou Sadahiro. 
 
A juíza do trabalho Marlene Alves de Oliveira é a atual titular da unidade trabalhista é auxiliada pelo juiz do trabalho substituto José Roberto Coelho Mendes Junior. O quadro de servidores é composto por: Antônio Oyama Soares Pinto (diretor de secretaria), Jaqueline de Castro Sidrim Martins, Alexandre Costa de Oliveira, Meire Nalva Marques Nascimento, Jorge Batista dos Santos, Roberto Carlos Moreira, Maria Janete de Oliveira Balthazar, Neura Eugênia de Oliveira de Carvalho, Dirce Aparecida Calizotti, Adriano Miranda Siebra, Maria Gracineide de Oliveira; os estagiários Camila Francischini Leal Gonçalves, Douglas Dias do Carmo, Naiara de Souza Maia e Valeska Mayara Ferreira Gomes.
 
A unidade trabalhista recebe em média 1394 processos/ano, sendo que, foram recebidos 642 ações de janeiro a julho deste ano e solucionados o total de 737 processos, segundo dados consolidados no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) o que significa maior agilidade aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
 
Programas Sociais
 
Além cumprir suas atividades jurisdicionais a 4ª Vara do Trabalho cumpre seu papel social, beneficiando algumas instituições do terceiro setor da capital com pecúnia e bens móveis oriundas de acordos trabalhistas, direcionando para entidades carentes, como é o caso do Centro do Menor, que recebeu no ano de 2016 um valor significativo para reversão em gêneros alimentícios; da entidade assistencial "Irmãs Marcelinas" e do Conselho Tutelar, todos beneficiados de casos solucionados na Justiça do Trabalho, dentre outras. 
 
A equipe da unidade se destacou no programa "Justiça do Trabalho vai a Escola", ministrando palestras sobre trabalho seguro, direitos e deveres do cidadão, com a participação de magistrados, servidores, acadêmicos e alunos do ensino médio. 
 
 
5ª Vara do Trabalho de Porto Velho
 
 
A 5ª Vara teve como juízes titulares, o desembargador Carlos Augusto Gomes Lôbo, as juízas Arlene Regina do Couto Ramos e Isabel Carla de Mello Moura Piacentini.
 
Atualmente a titularidade da 5ª Vara do Trabalho está sendo exercida pelo juiz do trabalho substituto Fernando Sukyosi, auxiliado pelos juízes Cleiton William Kraemer Poerner e Soneane Raquel Dias Loura. O quadro funcional vigente é composto pelos servidores:  Antônio Edson Mendonca (diretor de secretaria), Ana Rosa Demétrio Torres, Leandro Gude da Cunha, Michael Rubennig Maricato Tavares, Gildo Afonso Filho, Leda Maria Mota Torres, Maria Gorete Meireles de Carvalho, Jhony Silva de Andrade, Jucinei Rodrigues Oliveira, Francisca Duraes do Nascimento Sá, Ivanir Lima, contando também com os estagiários Gabriele Paula Santos do Nascimento, Ingrid Nascimento da França, Paulo Ayrton Senna Steele de Matos, Renan Maia Mota.
 
Programas sociais
 
Em relação aos programas sociais vale ressaltar a participação da unidade trabalhista nos programas "Justiça do Trabalho vai à Empresa" e "Trabalho Seguro", onde os magistrados tem realizado um trabalho de conscientização para a sociedade e os trabalhadores das grandes e pequenas empresas sobre o conceito de acidente de trabalho, as circunstâncias em que ocorrem e suas características, os danos causados aos trabalhadores, destacando a importância de sua prevenção e sempre de portas abertas para tirar dúvidas sobre os direitos e os deveres dos empregados e dos empregadores, em caso de acidente. 
 
 
Ascom//TRT14 
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