Acordo de grande repercussão social na Justiça do Trabalho deve encerrar caso de trabalhadores da UHE Jirau

Um acordo assinado na Justiça do Trabalho, no último dia 30 de outubro, deverá encerrar o caso emblemático de 77 trabalhadores que em 2011, ficaram sem receber suas verbas após trabalharem no canteiro de obras para empresa terceirizada da Usina Hidrelétrica Jirau (UHE Jirau), em Rondônia. O  acordo foi homologado pela 1ª Turma do TRT da 14ª Região, na sessão realizada dia 7 de novembro de 2017, com a participação dos juízes convocados Marlene Alves Oliveira e Afrânio Viana Gonçalves.
 
Na mediação feita pela desembargadora-relatora e presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), Maria Cesarineide de Souza Lima, ficou definido o pagamento de indenização decorrente do dano moral individual, no valor de R$ 12 mil a cada trabalhador, bem como de verbas rescisórias fruto das rescisões contratuais e de diferenças de salários em atraso. O valor total a ser distribuído entre os trabalhadores será de R$ 1.092.208,56. Os trabalhadores terão o prazo de dois anos para efetuarem o saque dos créditos, a partir da homologação do acordo.
 
Os operários eram contratados das empresas WPG Construções e Empreendimentos, TPC Construções e Terraplanagem, e Dominante Comércio e Empreendimentos, subcontratadas que prestavam serviço para a Energia Sustentável do Brasil (ESBR) na “supressão vegetal” (desmatamento) de área para a UHE Jirau.
 
A situação à época foi denunciada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de Ação Civil Pública (0001231-64.2011.5.14.0001), e pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), através de Ação Civil Coletiva (0001248-03.2011.5.14.0001). Este último foi quem acolheu os trabalhadores, arcando com as despesas de hospedagem, alimentação e passagens de retorno aos lares de cada trabalhador, já que a maioria eram de outros estados. O acordo final prevê também o reembolso de R$ 385.175,14 ao Sticcero pela ESBR, em quatro parcelas iguais.
 
Para a desembargadora Maria Cesarineide, este acordo firmado entre as partes trata-se de ato relevante e histórico em um processo tão emblemático, que após seis anos de espera, só agora foi possível, ante a sensibilidade dos representantes da empresa e o bom entendimento entre o MPT e Sticcero, autores das ações, na presença dos trabalhadores tanto aguardavam por um desfecho positivo.
 
Os processos trazem relatos de penúria e sofrimento vividos pelos operários. "Quando vim para a empresa tinha um sonho de trabalhar e dar o melhor para minha família, meu filho adoeceu, precisei pegar dinheiro emprestado, e hoje por não conseguir pagar o que peguei emprestado, passo muita humilhação, tenho dívidas atrasadas e o banco cortou o meu cartão", relatou em seu depoimento na época, V.L.S.
 
"Estou em uma situação desesperadora. Na semana passada tive que deixar em penhor algumas jóias para conseguir dinheiro para minhas necessidades básicas, tais como remédios, produtos de higiene pessoal, além de alimentos. Por não ter condições de pagar a geladeira que adquiri para minha casa no Maranhão, a loja pegou de volta. Tive que pegar emprestado R$ 1.500 para subsistência dos meus filhos que moram no Maranhão. Que vocês (Justiça do Trabalho e MPT) olhem pra gente como ser humano, não como um grupo de trabalhadores, mas como um ser humano individual", registrou emocionada a trabalhadora M.L.S.O.B, em dezembro de 2011.
 
As negociações para se chegar a um consenso durou mais de  8 horas e contou com a  participação procuradora Adriana Candeira, do Ministério Público do Trabalho, dos advogados da Energia Sustentável, advogado e representantes do Stinccero e os trabalhadores, e dezenas de trabalhadores partes do processo.
 
 
 
 
Ascom/TRT14 (texto: Luiz Alexandre - fotos: Celso Gomes)
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