Ação de Isonomia - Justiça do Trabalho define calendário para comparecimento de técnicos ausentes à audiência pública; VEJA A LISTA E O "FORMULÁRIO"

Substituídos da lista que não comparecerem à 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no período de 8 a 31 de janeiro de 2018, poderão deixar de receber o benefício e ter de devolver dinheiro já recebido anteriormente
 
Na quarta-feira (08/11) o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO proferiu despacho (consulte aqui) que trouxe, entre outras deliberações, o calendário para comparecimento dos técnicos administrativos das escolas do ex-Território de Rondônia ausentes na audiência pública realizada em abril/2017, beneficiados pelo processo da isonomia, para regularizar sua situação para fins de inclusão no precatório a ser expedido em 2018 (lista dos ausentes aqui).
 
Foi definido que o interessado deverá justificar a ausência àquela audiência pública com o diretor de Secretaria na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, respeitando as datas indicadas no calendário, sob pena de ser excluído da lista de beneficiários do valor da isonomia e ser obrigado a devolver o que já houver recebido. No caso de o técnico administrativo não poder comparecer pessoalmente, e desde que haja prova dessa impossibilidade, poderá ser representado por procurador munido de procuração pública específica. Após a justificação e a conferência, os documentos deverão ser protocolados no setor de protocolo do Fórum Trabalhista de Porto Velho apenas após a conferência pelo diretor.
 
O técnico administrativo deverá comparecer observando a ordem do calendário (consulte aqui relação completa):
 
08 a 15/01/18
1. ADEMAR BUENOS MARQUES; a 74. HELMITA JOSEFINA SOARES
 
16 a 23/01/18
75. HILDA ANALIA DO NASCIMENTO; a 149. MARIA IGNES ROSA GARCEL
 
24 a 31/01/18
150. MARIA INACIA DA SILVA; a 224. ZENILDA SOUZA DE OLIVEIRA
 
Os documentos a serem apresentados pelo técnico administrativo são os seguintes:  declaração com justificativa da ausência à audiência pública do servidor; formulário anexo preenchido manifestando concordância ou não do substituído com a proposta de acordo estabelecida; cópia de CPF e documento com foto do substituído; (consulte aqui o formulário); cópia de documento que comprove número de conta bancária de titularidade do substituído (preferencialmente do Banco do Brasil, devendo ser evitado o fornecimento de conta poupança da Caixa Econômica Federal por existência de limitação de transferência de valores, ciente de que o repasse a outros bancos poderá estar sujeito ao desconto de taxas de transferência bancária); e procuração pública com poderes específicos (em caso de comparecimento de representante).
 
No caso de servidor falecido, os herdeiros poderão eleger um sucessor para representar os demais, o qual deverá comparecer pessoalmente e apresentar os documentos que constam do referido despacho.
 
Outro ponto importante tratado no documento refere-se aos pagamentos realizados diretamente pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), com dinheiro transferido da 2ª VT/PVH para o sindicato. No despacho foi determinada a prestação de contas pela entidade sindical dos pagamentos ainda pendentes aos servidores. Também foi autorizado que o sindicato pague com juros e correção monetária os casos pendentes com os recursos financeiros ainda em seu poder.
 
O despacho fixou no dia  1º de fevereiro de 2018 o termo inicial de recurso contra qualquer decisão proferida nos autos, o qual deverá ser apresentado em meio físico, por instrumento, com todas as peças necessárias à compreensão da matéria pela instância superior, nos termos do § 3º do artigo 897 da CLT, sob responsabilidade do recorrente. 
 
Por fim, o pagamento da multa deverá ser procedido relativamente aos substituídos ou sucessor plenamente identificado. No caso de dúvida quanto à legitimidade do servidor ou sucessor, o Juízo determinou a suspensão do pagamento do valor da multa até o esclarecimento da questão.
 
Comitê de Imprensa 2039

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