29/01/2018 - Retrospectiva das atividades do CSJT ao longo de 2017

Em fevereiro de 2017, primeira sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou o exercício do direito de remoção de Juízes do Trabalho Substitutos entre Tribunais Regionais do Trabalho. A medida visava disciplinar normas de remoção e a implantação do concurso público nacional unificado para a magistratura. Além disso, o ano iniciou com outra novidade: a transmissão ao vivo das deliberações pelo canal oficial do CSJT no YouTube. As nove sessões ordinárias de 2017 estão disponíveis no canal para consultas posteriores.  


Em agosto, os conselheiros aprovaram diversas medidas, dentre elas, a criação do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho (CEduc-JT), destinado à capacitação dos servidores em áreas específicas e alinhadas às políticas e estratégias do CSJT, e a regulamentação do pagamento da indenização de transporte aos oficiais de justiça. Ainda deliberaram sobre procedimentos administrativos quanto ao banco de horas dos servidores e sobre a gestão orçamentária dos recursos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da JT de 1º e 2º graus.

Os conselheiros também conheceram e acolheram a proposta de Resolução que dispõe sobre a concessão do adicional de qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos TRTs. Eles consideraram a iminente implantação do SIGEP (Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho), e, por isso, decidiram uniformizar o pagamento do adicional de qualificação dos servidores para padronização de matérias relativas à área de gestão de pessoas.

Também foi destaque no ano o entendimento de que o Conselho não é o órgão competente para a revisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No caso, cassou-se a aposentadoria de um ex-servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). No entendimento do colegiado, a revisão de PAD não está prevista nas atribuições do plenário do Conselho, dispostas no artigo 12 do Regimento Interno do CSJT (RICSJT).

Em outra consulta, formulada pelo TRT da 9ª Região (PR) questionou-se sobre a possibilidade de se flexibilizar a aplicação da onerosidade da cessão de espaço público no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus também foi decidida em 2017. Segundo o Regional, haveria dúvida quanto à aplicação do artigo 8º da Resolução 87/2011 do CSJT, quanto à possibilidade de substituir a cobrança da contrapartida financeira por benefícios nos preços cobrados nos cardápios dos restaurantes e lanchonetes situados nas dependências dos Fóruns Trabalhistas. Os conselheiros, à unanimidade, acompanharam o voto do relator, conselheiro ministro Renato de Lacerda Paiva, de que a consulta, tal como proposta, não mereceu conhecimento, pois a matéria já foi expressamente normatizada por ato do CSJT.

Na última sessão do ano, foi decidido ainda que é direito dos servidores da Justiça do Trabalho optar, durante o recesso forense, entre o pagamento do trabalho prestado como jornada extraordinária (com acréscimo de 100% em relação à hora normal) ou a compensação em dobro dos dias trabalhados. 

Na mesma sessão, o presidente do CSJT e do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, e o corregedor-geral da JT, conselheiro Renato de Lacerda Paiva, submeteram ao Plenário ato conjunto dispondo sobre a contagem de prazos em dias úteis para prolação de despachos, decisões interlocutórias e sentenças pelos magistrados trabalhistas. A decisão sobre o ato conjunto veio da reivindicação dos magistrados a partir da vigência da Lei 13.467/2017 sobre a contagem em dias úteis para o prazo de sentença. Isso se deu na medida em que a disposição do Código de Processo Civil de 2015 foi inserida na Consolidação das Leis Trabalhistas pela reforma trabalhista.

Outro ponto da sessão foi a aprovação de alterações no Plano Estratégico da JT para o período de 2018 a 2020. A modificação se fez necessária para adaptar as metas da Justiça do Trabalho às estipuladas no 11º Encontro Nacional do Poder Judiciário, evento do Conselho Nacional de Justiça.

Orçamento

Para o exercício financeiro de 2018, a proposta orçamentária da JT de 1º e 2º graus foi referendada, por unanimidade, pelo Plenário. O Orçamento para este ano será de R$ 20,6 bilhões, ou seja, R$ 500 milhões a mais do que o Orçamento de 2017, resultado da aplicação do IPCA de cerca de 3%. Do total, cerca de R$ 17 bilhões se destinam às despesas de pessoal, R$ 2 bilhões para manutenção, R$ 1 bilhão para benefícios e custeio e R$ 468 milhões para projetos e investimentos.

Recursos para TI

A área de tecnologia também mereceu a atenção do CSJT. Foi aprovada em 2017 a regulamentação sobre a Gestão Orçamentária dos recursos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da JT de 1º e 2º graus. Com a deliberação, além da descentralização de projetos de TI, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também passam a receber, diretamente o orçamento para o custeio de ações e projetos nacionais, executados de forma descentralizada pelos TRTs. É o caso do aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), elaborado incialmente pelo TRT 5 (Bahia) e nacionalizado pela JT por meio do CSJT. Dessa forma, todas as contratações obrigatórias à manutenção do PJe passam a constar do orçamento do Regional, sem demandar a descentralização pelo CSJT.


Devolução de gratificação recebida indevidamente

Os conselheiros decidiram sobre auditoria nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para verificar o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição para magistrados de primeiro e segundo graus, entre novembro de 2015 e abril de 2016.Em decisão unanime os conselheiros conheceram o procedimento de auditoria e a homologação parcial do relatório final, considerando as provas e alegações apresentadas por alguns Tribunais Regionais do Trabalho no processo.

Julgamento

sessão de maio contou com uma pauta de julgamento que analisou, entre outros processos, dois pedidos de providências da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF). O primeiro foi referente ao reajuste da indenização de transporte recebido pela categoria, e o segundo ao reembolso dos pedágios pagos durante o exercício da função pública utilizando veículo particular. A categoria sustentou que a cobrança de pedágio onera o oficial de justiça que utiliza carro particular para o cumprimento da função e argumenta que o valor atual da indenização, estimada em R$ 1,5 mil, está desatualizada e deve ser corrigida para um patamar superior a R$ 1,9 mil.

O relator do pedido referente à atualização da verba indenizatória, conselheiro desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, indeferiu o pleito, por entender que, conforme apontou o parecer técnico elaborado pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Conselho (CFIN/CSJT), o atual valor destinado ao gasto com combustível, impostos, manutenção do veículo, entre outros, é suficiente para cobrir os custos.

O ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do pedido de providências relacionado ao reembolso de pedágio, também não acolheu a demanda da FENASSOJAF. "A indenização de transporte refere-se à compensação de todas as despesas pagas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos", afirmou. "Não é legítimo distinguir do seu cômputo qualquer despesa para pleitear o pagamento".

Teletrabalho

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou Resolução que altera a regulamentação sobre o teletrabalho e impacta os atuais e futuros servidores que realizam esse tipo de tarefa. Se antes, apenas os servidores com deficiência, que apresentavam dificuldade de deslocamento, tinham prioridade para optar pelo teletrabalho, com a alteração da resolução acrescentou-se à lista os servidores que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; as gestantes e lactantes; os que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização; e os que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.

Conselheiros empossados 
Durante o ano de 2017, foram empossados os conselheiros titulares ministros Walmir Oliveira da Costa e o Maurício Godinho Delgado, e os desembargadores Fernando da Silva Borges, Breno Medeiros, Suzy Koury, representando as regiões Sudeste, Centro-oeste e Norte. Além destes, o desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho foi eleito pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e representará a região Centro-Oeste até novembro de 2019 no CSJT. 

 

Despedidas

O ano de 2017 também foi de despedidas. Os conselheiros ministros Guilherme Caputo Bastos, Fernando Eizo Ono (cujo mandato vinha sendo exercido pelo suplente Walmir Oliveira da Costa), a desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, do TRT da 1ª Região (RJ), o desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, do TRT da 14ª Região (RO/AC), e o desembargador Edson Bueno de Souza, do TRT da 23ª Região (MT).

Ainda sobre despedidas, o conselheiro Breno Medeiros, desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, representante da região Centro-Oeste no Colegiado, deixou o CSJT para ocupar, em novembro, o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Barros Levenhagen.

Fonte: Divisão de Comunicação do CSJT / Nathalia Valente/GR.

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