Geração de boleto para depósito judicial na Justiça do Trabalho pode ser feito através do PJe

A Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os estados de Rondônia e Acre, disponibiliza aos jurisdicionados a possibilidade de gerar boletos de depósitos judiciais pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). 
 
A acessar o sistema PJe, o jurisdicionado poderá solicitar a impressão de boleto, para posterior depósito em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal, cuja quitação será levada a efeito de forma automática diretamente no processo ao qual está adstrito, ou seja, não mais será necessária a juntada do comprovante de pagamento nos autos do processo, pois o próprio sistema gera um aviso interno de que a quitação fora efetivada.
 
Dessa forma, para a sua utilização deverão ser observados os seguintes procedimentos:
 
1. Na tela inicial do portal (www.trt14.jus.br) acessar PJe, antes do login e senha, deve executar a seguinte sequência:
 
2. Acesso ao Sistema 1º Grau;
 
3. Em "Outras opções", clique em Gerar boleto de depósito judicial";
 
4. Procedendo na sequência o preenchimento do número do processo, depois escolher uma das opções:  "Emitir Novo Boleto Judicial ou Reimprimir Boleto".
 
Ao escolher uma das opções "Emitir Novo Boleto Judicial ou Reimprimir Boleto", serão apresentados na tela todos os dados do processo, devendo o usuário preencher os campos pertinentes ao depósito judicial e finalizar o procedimento, clicando em "emitir boleto", o qual será impresso para depósito em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal.
 
Além da emissão de boleto de depósito judicial, o sistema PJe permite que sejam utilizadas as seguintes ferramentas: "painel de notificação de inclusão de conta/parcela judicial; pesquisa de contas/parcelas judiciais; visualização de contas e depósitos do processo; atualização de saldo de conta judicial e emissão de extrato de uma parcela judicial". 
 
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria da Vara do Trabalho onde tramita o respectivo processo.
 
Ascom/TRT14 
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial
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