CNJ destaca Justiça do Trabalho de RO e AC como exemplo de priorização do 1º grau

 
A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre foi reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos destaques na aplicação da Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, ou seja, no conjunto de ações que visam o aperfeiçoamento da qualidade, celeridade, eficiência e efetividade dos serviços judiciários da primeira instância.
 
Em matéria jornalística divulgada pela Agência CNJ de Notícias no Portal do órgão, no último dia 5, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
(TRT-RO/AC) figura como um exemplo na implementação dessa política, instituída por meio da Resolução CNJ nº 194.
 
A política tem como eixos norteadores o alinhamento ao plano estratégico dos tribunais, equalização da força de trabalho, adequação orçamentária, infraestrutura e tecnologia, governança colaborativa, diálogo institucional e social, prevenção e racionalização dos litígios, estudos e pesquisas e formação continuada.
 
No TRT-RO/AC, os estudos iniciaram em 2017, após a edição da Resolução CNJ nº 219, a qual versa sobre a distribuição de servidores, de cargos em confiança e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau.
 
Segundo narrado pelo CNJ, o Regional realizou levantamentos e sistematizou dados estatísticos, com a participação dos setores envolvidos. Em seguida, foram estabelecidos os critérios que norteariam a elaboração de propostas com o objetivo de atender a resolução com o menor impacto possível.
 
A aprimoração do texto final contou com a participação do Comitê de Priorização do 1º Grau e das associações de classe de magistrados e servidores. "Depois de várias reuniões e amplo debate, foi apresentada ao Pleno do TRT uma proposta que atendia aos ditames da resolução sem descuidar das particularidades da Região", afirmou ao CNJ o juiz auxiliar da Presidência do tribunal e gerente do projeto de implantação da resolução, Vitor Leandro Yamada.
 
De acordo com os indicadores do Relatório Justiça em Números, o primeiro grau de jurisdição é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, por conseguinte, aquele que presta serviços judiciários mais aquém da qualidade desejada.
 
A gestão dessa Política Nacional é realizada pela Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (art. 3º da Resolução CNJ n. 194). No âmbito de cada Tribunal, é gerida pelo Comitê Gestor Regional (art. 4º da Resolução CNJ n. 194).
 
Secom/TRT14 (Com informações do CNJ)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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