Justiça do Trabalho funcionará em regime de plantão a partir de 20 de dezembro

A Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, que inicia nesta quinta-feira (20/12) até o dia 6 de janeiro de 2019. O plantão judiciário objetiva a apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, destinados a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, inseridos na competência do primeiro ou do segundo grau de jurisdição de Rondônia e Acre da Justiça do Trabalho.  
 
Prazo processual
 
No período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019, os prazos processuais estarão suspensos, conforme Resolução n. 244, de 12 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria GP n. 2785, de 26 de outubro de 2018, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC).
 
Além dos prazos, de acordo com a presente Portaria, também estarão suspensas as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
 
Neste período, os advogados que assim desejarem poderão ter vista dos processos em secretaria, tomar ciência de despacho, decisão, sentença e acórdão prolatados no período de suspensão, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias.
 
Ainda segundo determinação da Presidência do Regional, no período de 7 a 20 de janeiro de 2019, as unidades de primeiro grau deverão se dedicar, prioritariamente, às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados; migração de processos físicos de execução para a modalidade eletrônica; bem ainda à atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, destacando-se o sistema e-Gestão.
 
Quanto às audiências porventura já marcadas estas deverão ser remarcadas para prazo não superior a 30 dias após o período de suspensão.
 
O dia 21 de janeiro de 2019 será considerado como data de publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 20/12 a 20/01. 
 
A suspensão dos prazos neste intervalo de tempo também está estabelecido no art. 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluído pela Lei n. 13.545/2017, tal como no art. 220 do Código de Processo Civil.
 
Como acionar o plantão no TRT14
 
Após protocolizar a petição no PJe ou no sistema legado (anterior ao PJe), o advogado deverá acionar o plantonista ligando para os telefones (69) 99975-3119 e 99975-3126 (1º grau em Rondônia); (68) 99971-1632 e (68) 99971-1638 (1º grau no Acre) e (69) 99975-3040 (2º grau) e informar o número do processo, o Gabinete ou a Vara do Trabalho para o/a qual o feito foi distribuído, considerando que a distribuição é automática.
 
 
 
 
Secom/TRT14
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial
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(atualizada dia 27/12/2018 às 8h29)

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