Justiça do Trabalho de RO e AC economiza recursos e dá celeridade em processos com o uso de tecnologias

Com o advento do Processo Judicial Eletrônico, é inegável que o uso de tecnologias vêm contribuindo cada vez mais para a celeridade na tramitação dos processos e na garantia do acesso à Justiça.
 
No âmbito da Justiça do Trabalho nos estados de Rondônia e Acre, a adoção dos meios tecnológicos tem sido também uma aliada na economia de recursos materiais e financeiros, principalmente nos casos da ausência temporária do juiz titular nas Varas do Trabalho. Em face disso, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), desembargador Osmar J. Barneze, tem determinado que seja uma constante essa prática nas unidades judiciárias de recorrer aos recursos tecnológicos.
 

"Em que pese a crise econômica do país e a limitação dos recursos orçamentários, a Justiça do Trabalho tem realizado esforços para garantir a efetividade e celeridade nos processos trabalhistas, com vistas a não prejudicar o jurisdicionado que busca solução para as suas demandas", ressaltou o presidente.
 
O presidente ressaltou ainda que a medida é importante para o Regional e para a sociedade, tanto que até posses de desembargadores e juízes de primeiro grau já foram realizadas por meio de vídeoconferência, a exemplo da posse do novo juiz titular da Vara do Trabalho de Feijó-AC, Vicente Ângelo Rego, ocorrida na manhã desta sexta-feira dia 10 de maio, conclui Barneze.
 
De acordo com a Corregedoria Regional do TRT-RO/AC, neste ano ao menos 15 juízes do trabalho substitutos já realizaram trabalhos remotos em unidades judiciárias.
 
Foi o caso do juiz do trabalho substituto da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC, Augusto Nascimento Carigé, que realizou audiências por videoconferência em auxílio à Vara do Trabalho de Cacoal/RO, nos dias 6 e 7 de maio, em face das férias da juíza titular e da licença maternidade da juíza substituta da referida unidade. Os quase mil quilômetros que separam os dois municípios não foram barreira para que o Magistrado realizasse audiências por videoconferência, onde foi possível a tomada de depoimento de partes, inquirição de testemunhas e o encerramento da fase de instrução, deixando aptos processos para julgamento sem a necessidade de aguardar a magistrada titular retornar das férias.
 
Além disso, ainda por videoconferência, Carigé homologou acordo entre as partes de um processo, solucionando o conflito de forma consensual. Em outras ações também prolatou diversos despachos, digitando diretamente na ata, via acesso remoto, podendo as partes acompanhar em tempo real tudo que o juiz figurava no documento. "Nos processos que estavam na fase inicial, a audiência por videoconferência serviu para impulsiona-los, recebendo a defesa, concedendo prazo para manifestação da parte contrária e decidindo os incidentes processuais (pedidos formulados pelas partes e advogados) na própria audiência", ressaltou.
 
Por um lado "a videoconferência é uma importante ferramenta para viabilizar o acesso à justiça de forma célere e tempestiva, evitando prejuízo às partes, notadamente nos casos em que, por circunstâncias extraordinárias, a presença física do juiz resta impossibilitada". Por outro, a Justiça do Trabalho economiza diárias, passagens, tempo e ganha maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, reforçou o juiz.
 
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre c/informações Corregedoria)
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