Justiça do Trabalho suspende execução judicial contra uma Creche devido a pandemia, a pedido da autora do processo

mão de uma criança pintando - ilustrativa

Na última quarta-feira (15) a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho atendeu requerimento inédito da autora de um processo, para suspender a execução judicial em um acordo não pago desde fevereiro deste ano, contra a reclamada (Creche), mediante a pandemia causada pelo Covid-19.

A juíza do trabalho substituta Joana Duha Guerreiro verificou na petição da autora uma atitude digna de registro: "A compaixão por aquele que não pode efetuar o pagamento de acordo devido a suspensão das atividades da creche mediante o isolamento", com isso assim pedindo a suspensão do próprio benefício. 

Portanto, a suspensão da execução foi dada até o retorno da normalidade cessada a pandemia. Além disso, uma audiência conciliatória foi marcada pela dezembro de 2020. 

ATOrd 0000207-79.2017.5.14.0004


Secom/TRT14 - Tamara Lima / Celso Gomes (foto ilustrativa)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

É permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Compartilhar este post