Ejud14: Teletrabalho é tema de palestra de servidor do TST no dia 17 de agosto

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Notícia em Áudio

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Ejud14) promove no próximo dia 17/8 a Palestra “Teletrabalho: transitando do temporário para o formal”, a ser ministrada pelo servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e produtor de conteúdo digital, Francisco Henrique Mendonça Nina Cabral. O evento será transmitido ao vivo no Canal da Escola no YouTube, das 8h30 às 10h30 (horário de RO), e serve de capacitação para gestores, servidores do Regional e o público em geral.

As inscrições podem ser feitas pelo link de inscrição (acesse aqui) até o início da Palestra. Haverá certificação para os participantes inscritos, mediante assinatura de frequência eletrônica a ser disponibilizada durante a palestra.

Francisco Henrique abordará pontos como a diferença entre teletrabalho temporário e formal, sobre como tirar proveito do teletrabalho temporário, formalização do teletrabalho, motivos para o servidor atuar na modalidade presencial e como fazer a migração dessa modalidade de trabalho temporário para o formal. A temática é destaque em seu canal no YouTube, intitulado “Francisco Nina HomeGov”, que trata também sobre produtividade e gestão com foco exclusivamente na Administração Pública.

Relevância

Para a presidente do TRT de Rondônia e Acre e diretora da Escola Judicial, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, o tema da palestra é de fundamental importância para a Justiça do Trabalho que foi o primeiro segmento do Judiciário a aderir ao teletrabalho.

“Com o advento da revolução tecnológica, grande parte das atividades profissionais sofreram mudanças na forma de prestar os serviços. Em razão da pandemia, essa modalidade ganhou cada vez mais relevância, tendo a Justiça do Trabalho absorvido as suas vantagens, com reflexos diretos e positivos na produtividade e prestação jurisdicional”, ressaltou Cesarineide.

O teletrabalho ganhou um capítulo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/2017). Ele é definido pelos seus dispositivos como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.


Secom/TRT14 (Luiz Alexandre)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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