TRT-14 aprova normas que regulamentam trabalho presencial e remoto de magistrados e servidores

A imagem mostra o perfil do rosto de um homem olhando para a tela de um computador com a logo do TRT-14

Também foi regulamentado o teletrabalho para os servidores. As novas regras já estão em vigor, após publicação das Resoluções Administrativas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) aprovou quatro novas resoluções administrativas que disciplinam o trabalho presencial e remoto dos magistrados e servidores da instituição, bem como o teletrabalho de servidores. Disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de terça-feira (28/2), as Resoluções foram aprovadas em Sessão Administrativa realizada na mesma data pelo Tribunal Pleno.

Trabalho presencial, teletrabalho e trabalho remoto dos servidores

A Resolução Administrativa nº 009, de 28 de fevereiro de 2023 traz medidas necessárias para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no acórdão proferido no Processo de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e na Resolução CNJ nº 481/2022, que tratam do trabalho presencial, remoto e telepresencial. Ela estabelece, como regra, o trabalho presencial no âmbito do TRT-14, facultando a permissão de teletrabalho até o limite de 30% do efetivo de cada uma das unidades.

Define ainda a Resolução que o gestor de cada unidade poderá estabelecer rodízio (para trabalho remoto) entre os servidores em trabalho presencial, desde que assegurada a presença do servidor ao local de trabalho, pelo menos três vezes por semana. O servidor, nos dias em que não estiver trabalhando de forma presencial, deverá cumprir a jornada regular de trabalho, permanecendo à disposição do gestor da unidade, e utilizar equipamento próprio, sem que haja prejuízo à produtividade, que será aferida pelo gestor da unidade, por meio do Sistema de Monitoramento de Desempenho (SMD), desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal, além dos relatórios específicos do PJe, criados pela Divisão de Apoio ao PJe.

A decisão leva em consideração também as recomendações da ata de correição ordinária da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) realizada no Regional, no período de 6 a 10 de fevereiro de 2023, pela Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa. Na ocasião, a ministra concedeu uma entrevista à jornalista do Tribunal, Yonara Werri, tratando, entre outros assuntos, do retorno ao trabalho presencial após a pandemia. A entrevista esta disponível no canal do TRT-14 no Youtube.

Atuação presencial e remota de juízes de 1º grau, juízes convocados e desembargadores.

Já a Resolução Administrativa nº 010 , de 28 de fevereiro de 2023 disciplina a atuação presencial e remota dos juízes nas unidades judiciárias de 1º grau e estabelece diretrizes para a realização de audiências. Por outro lado, de igual modo, a Resolução Administrativa n. 011 trata da atuação presencial e remota por parte dos desembargadores e juízes convocados.

As Resoluções salientam a necessidade da presença física dos magistrados na unidade onde atuam, no mínimo, três vezes por semana. Os juízes em atividade, exceto os volantes e os submetidos ao regime especial de trabalho autorizados pela Presidência (Resolução CNJ n. 343/2020), bem como os magistrados atuantes em 2º grau, alimentarão, até o dia 20 de cada mês, ferramenta eletrônica institucional para disponibilizar agenda de comparecimento do mês seguinte, que ficará publicada no site do Tribunal.

Ao atuar de forma remota, nas hipóteses permitidas, magistrados de 1º grau, desembargadores ou juízes convocados asseguram o atendimento virtual a advogados, defensores, membros do Ministério Público e jurisdicionados, quando solicitados, pelo “Balcão Virtual” ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação já existente ou que vier a ser implementado pelo Tribunal.

Audiências e demais atos processuais

De regra, a Resolução Administrativa n. 010/2023 estabelece que as audiências serão realizadas de forma presencial. Já os atos processuais relacionados aos casos do "Juízo 100% digital", incluindo aqueles que tramitam nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) e no "Núcleo de Justiça 4.0", serão realizados exclusivamente por meio eletrônico. Nesses casos, o magistrado presidirá a audiência a partir da unidade jurisdicional. Nos dias em que não estiver atuando presencialmente de acordo com a agenda de comparecimento, os atos processuais, inclusive audiências, poderão ser realizados remotamente de outro local.

Caso o processo não tramite pelo "Juízo 100% Digital", havendo solicitação da parte, podem ser designadas audiências em formato telepresencial, desde que autorizadas por decisão judicial e considerando os critérios de conveniência e oportunidade.

Ainda de acordo com a Resolução Administrativa n. 010/2023, as audiências telepresenciais, em processos que não tramitem pelo “Juízo 100% Digital”, só poderão ser designadas de ofício, mediante despacho fundamentado, nas seguintes situações: em casos de urgência; para a realização de mutirão ou projetos específicos autorizados pela Corregedoria, para fins de cumprimento das metas 1 e 2 do CNJ; para a busca da conciliação ou mediação; ou em razão de indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.


Secom/TRT14 (Yonara Werri e Luiz Alexandre)

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