Dia do Juiz do Trabalho: JT homenageia quem busca garantir a justiça social no Brasil

Dia do Juiz e Juíza do Trabalho

A categoria tem se mantido firme em seu compromisso com a justiça social e com a defesa dos direitos trabalhistas.

Garantir a justiça social por meio da pacificação dos conflitos entre empregados e empregadores, seja por meio de sentenças judiciais ou por conciliação. Esse é o principal papel do juiz do Trabalho, integrante do Poder Judiciário que, por meio da aplicação das leis trabalhistas, atua diuturnamente para solucionar os litígios laborais e garantir os direitos legais e constitucionais dos trabalhadores. Neste 26 de abril, data que marca, no Brasil, o Dia do Juiz do Trabalho, a Justiça do Trabalho homenageia esses magistrados, que com sua dedicação ajudam a edificar uma sociedade mais justa e igualitária. 

As juízas e os juízes do Trabalho de 1º grau são os primeiros responsáveis por analisar e julgar os litígios entre empregados e empregadores que chegam à Justiça do Trabalho. Seguindo o que determinam as normas do Direito trabalhista, os magistrados buscam sempre, inicialmente, alcançar uma solução consensual para o conflito. Na impossibilidade da conciliação, juízas e juízes instruem os processos - ouvindo as partes envolvidas e eventuais testemunhas e solicitando perícias quando necessário - para poderem chegar a uma decisão que consiga resguardar os direitos de trabalhadores e empregadores, buscando sempre o equilíbrio nas relações de trabalho. 

Entre outros casos, são julgados pelos juízes do Trabalho na primeira instância ações que envolvem direitos trabalhistas – como reconhecimento de vínculo de emprego, remuneração, férias e décimo terceiro salário, benefícios, justa causa para demissão e verbas rescisórias -, ações civis 
públicas ajuizadas por sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho, incluindo denúncias ligadas a trabalho análogo à escravidão e trabalho de menores, e ações de indenização por dano moral ou patrimonial, quando decorrentes da relação de trabalho. 

Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho foi instituída no Brasil pela Constituição de 1934, ainda como parte integrante do Poder Executivo, e instalada oficialmente no país em 1º de maio de 1941. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - importante marco para garantia dos direitos dos trabalhadores brasileiros - foi promulgada em 1943 e, em 1946, foram criados o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e as Juntas de Conciliação e Julgamento, ondem atuavam os juízes do Trabalho. As Juntas deram lugar às atuais Varas do Trabalho. 

Como ingressar na carreira 

Desde então, para ingressar na carreira e se tornar juiz do Trabalho de 1ª instância, além de atender aos requisitos legais – como ser formado em Direito e ter exercido atividade jurídica por ao menos três anos após a conclusão do curso, possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais, entre outros - é necessário ser aprovado em concurso público de provas e títulos. 

Para ser nomeado pelo Presidente da República para o cargo de juiz do Trabalho de 2ª instância, com atuação nos TRTs, é preciso ser brasileiro com mais de 30 e menos de 70 anos. Um quinto dos chamados desembargadores do Trabalho devem vir dentre advogados com mais de 10 anos de atuação e membros do MPT também com mais de 10 anos de exercício, e o restante mediante promoção de juízes do Trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

E, para chegar ao topo da carreira e ser nomeado pelo Presidente da República como ministro do TST e tomar assento em uma das 27 cadeiras da Corte Superior trabalhista, a Constituição diz que é preciso ser brasileiro com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, ter notável saber jurídico e reputação ilibada. O nome deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Um quinto dos ministros deve vir do chamado quinto constitucional e os demais dentre juízes dos TRTs, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
 
Além de todos esses requisitos objetivos, em qualquer instância, os juízes do Trabalho - substitutos e titulares -, desembargadores e ministros, precisam conhecer não só a legislação específica, como também a legislação pátria civil, penal, administrativa e tributária, o direito constitucional, as convenções internacionais e, além disso, estarem sempre atentos às mudanças que ocorrem na sociedade, ao dinamismo das relações sociais e laborais, às questões econômicas locais e nacionais. Tudo isso tendo como foco principal, sempre, a relação empregado/empregador. 

Desafios 

Nos últimos anos, com o aumento da litigiosidade na seara trabalhista, os juízes do Trabalho vêm enfrentando diversos desafios. Mas o que se tem observado é que a categoria tem se mantido firme em seu compromisso com a justiça social e com a defesa dos direitos trabalhistas, buscando sempre a conciliação e a solução dos conflitos de forma legal, justa e equilibrada. 

26 de abril é o momento de prestar uma homenagem e valorizar quem ajuda o país na construção diária de uma sociedade mais justa e igualitária, na qual os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e protegidos. Reconhecendo o trabalho de juízes e juízas e suas contribuições para a sociedade brasileira, a Justiça do Trabalho se congratula com os magistrados trabalhistas. 


Secom/TRT10 (Mauro Burlamaqui)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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