Presidência do TRT-14 altera calendário de feriados para 2023

A imagem mostra a fachada da Vara do Trabalho de Feijó/AC

O calendário informa sobre quais dias não terão expediente no âmbito da Justiça do Trabalho da 14ª Região.

Nesta segunda-feira, 21 de agosto, os órgãos da Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), no âmbito do município de Feijó/AC, funcionarão em regime de plantão, devido às festividades do XXIV Festival do Açaí/2023. Prazos e audiências ficarão suspensos nesta data, sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

O calendário institucional de 2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região prevê ainda ao longo deste ano, feriados regimentais  para os dias 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e de Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça).

Destaca-se que, excepcionalmente, o Feriado alusivo ao Dia da Amazônia, no Estado do Acre, comemorado no dia 5 de setembro (terça-feira), será adiado para o dia 8 (sexta-feira). Assim como o Feriado alusivo ao Dia de Todos os Santos, que também será adiado para o dia 3 de novembro, ficando os prazos processuais nestas datas, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, mantendo-se o expediente normal no dia 5 de setembro e 1º de novembro, em todas as unidades trabalhistas dos Estados de Rondônia e Acre.

>> Clique aqui para acessar o Calendário Institucional (2023) do TRT14.

São considerados como feriados regimentais, além dos fixados em lei, apenas: os dias de segunda e terça-feira de Carnaval; quarta-feira de Cinzas; quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa; 11 de agosto (Criação dos Cursos Jurídicos); 28 de outubro (Dia do Funcionário Público); 
1º e 2 de novembro (Dia de Todos os Santos e de Finados); 8 de dezembro (Dia da Justiça) e, em cada unidade em funcionamento nos municípios, aqueles feriados locais equiparados aos feriados nacionais.


Secom/TRT14 (Yonara Werri)
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