8ª SNET - Acordo entre Sindicato e a JBS S/A na Justiça do Trabalho permitirá a solução de cerca de 4 mil processos
Uma conciliação realizada na segunda-feira (17) pela Justiça do Trabalho em Ji-Paraná/RO, como parte da 8ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, vai possibilitar que aproximadamente 4 mil processos envolvendo o Sintra-Intra-RO - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia e a JBS S/A sejam solucionados.
Isso porque as partes, em uma Ação de Cumprimento ingressada pela entidade sindical, chegaram a um consenso quanto à aplicação do índice de correção monetária (TR - Taxa Referencial e IPCA) a ser aplicado em todos os casos em trâmite na Vara, com consequente reflexo para as demais unidades judiciárias.
"A não solução unitária para todos os processos causaria congestionamento de toda a unidade e movimentação desnecessária entre todos os graus do Poder Judiciário. Agora com esse acordo, os processos irão tramitar de forma mais célere e evitará diversos atos desnecessários", ressaltou o juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO que presidiu a audiência, Carlos Antônio Chagas Júnior.
Ficou definido como parâmetro de correção monetária a aplicação do índice TR até a data de 24/03/2015; IPCA-E de 25/03/2015 até 10/11/2017; e de 11/11/2017 em diante, aplicação da TR.
O acordo abrange ainda a quitação da execução no valor de R$ 4.156,01, mediante a liberação/levantamento do depósito recursal, sendo: R$ 3.317,30 referente aos honorários advocatícios e crédito trabalhista do substituído; e R$ 172,75 em alusão ao depósito do FGTS no nome de uma substituída processual.
Consta ainda do Termo de Audiência que no prazo de 30 dias da homologação do presente acordo, a reclamada deverá comprovar no processo os recolhimentos da contribuição previdenciária (GPS) no valor de R$ 666,36, sob pena de execução fiscal, bem como, apresentar a GFIP correspondente em nome do(a) substituído(a), sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de 30 dias multa, cujo importe reverterá em benefício de entidades carentes.
Por fim, o magistrado determinou à Secretaria da Vara que o caso seja inscrito no prêmio "Conciliar é legal" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na modalidade de solução coletiva de conflitos.
(Processo nº 0000525-92.2017.5.14.0091)
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Foto: 1ª VT de Ji-Paraná)
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