Ato Público em Porto Velho alerta para a precarização do trabalho promovido pelo PL da Terceirização sem limites

 
Entidades públicas e da sociedade civil organizada de Rondônia manifestaram indignação ao Projeto de Lei nº 30/2015, o chamado PL da Terceirização, durante Ato Público realizado na segunda-feira (22/06), no Auditório da ILES/Ulbra, em Porto Velho. 
 
O PL, em trâmite no Senado Federal após já ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, é considerado uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora e vem sofrendo enorme resistência por sindicatos, associações e entidades públicas, a exemplo do Judiciário Trabalhista.
 
Na ocasião, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (MPT-RO/AC), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Amatra 14) e Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Rondônia e Justiça do Trabalho no Acre (Sindijufe) uniram forças em uma mesa de debates para explicar os malefícios que a aprovação do PL poderá ocasionar.
 

Representando o TRT, o juiz Auxiliar da Presidência, Edilson Carlos de Souza Cortez, chamou a atenção de que o serviço público também será afetado pela terceirização. "Esse processo já é corrente no serviço público, sendo que em 2014, dos dois milhões de ações trabalhistas envolvendo o poder público, cerca de ¿ tinham como parte trabalhadores terceirizados", revelou.

 
"A energia de trabalho tem que ser aproveitada da melhor forma possível, não por essa terceirização que só fere os direitos fundamentais do trabalhador", criticou o juiz.
 
Segundo a presidente da Amatra 14, a juíza do Trabalho Luzinália de Souza Moraes, é preciso desmistificar o que chamou de propaganda mentirosa divulgada na mídia pelos maiores interessados na aprovação do PL. "O projeto não criará novas vagas de emprego e não trará medidas protetivas aos tercerizados. Estes tem uma faixa salarial menor e estão mais suscetíveis a sofrerem acidentes de trabalho. Essa precarização do trabalho trará consequências desastrosas à própria sociedade, que deverá suportar os encargos previdenciários, trabalhistas e um menor poder de compra desses trabalhadores", destacou.
 
"Conforme números da Dieese, de 10 acidentes de trabalho no Brasil, oito atingem funcionários terceirizados, em média. Nas obras da Copa do Mundo no país, dos nove que morreram, sete eram de empresas terceirizadas", exemplificou a magistrada.
 
Luzinália explicou ainda que atualmente a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PL da Terceiriação for aprovado pelo Congresso Nacional, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites.
 

Pelo Sindijufe, o servidor aposentado Pedro Alexandre afirmou que 35% dos funcionários da Justiça Federal já são terceirizados. "Atitude é uma pequena coisa que faz uma grande diferença. É preciso frear essa tentativa de desqualificação do trabalho", enfatizou.

 
Para o presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia, José Pinheiro, a classe deverá ser um dos mais atingidos, caso o projeto de lei entre em vigor. "No caso dos bancos, isso já acontece em muitos setores, mas se o PL da Terceirização for aprovado pode se agravar ainda mais e colocar em risco mais de 40 milhões de brasileiros que hoje trabalham amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho", declarou.
 
Participaram ainda do Ato Público a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO), Universidade Luterana do Brasil (Ceulji-Ulbra), Central Única dos Trabalhadores em Rondônia (CUT-RO), Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CN), Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações (Sinttel) e Associação Rondoniense da Advocacia Trabalhista (Aronatra).
 
 
CARTA ABERTA DAS INSTITUIÇÕES DO MUNDO DO TRABALHO DO ESTADO DE RONDÔNIA AO SENADO FEDERAL SOBRE O PROJETO DE LEI DA TERCEIRIZAÇÃO (PLC 30/2015 - ex-PL 4330/2004)
 
Os Sindicatos representativos dos trabalhadores, a Central Única dos Trabalhadores em Rondônia, o Ministério Público do Trabalho da 14ª Região, a AMATRA 14, entidade que congrega os magistrados da Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre, a Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados Trabalhistas de Rondônia ¿ ARONATRA, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, em nome de todas as instituições do mundo do trabalho deste Estado, reafirmam posição contrária à regulamentação da terceirização da forma como se encontra estabelecida no PLC 30/2015 (antigo PL 4330) e alertam o Senado Federal acerca dos graves riscos que a terceirização de mão de obra enseja aos direitos sociais, que atingirão não apenas os trabalhadores, mas toda a sociedade brasileira.
 
Dentre as maiores preocupações destas entidades está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim e a permissão da subcontratação em cadeia, o que fatalmente vai implicar em um aumento desenfreado dessa forma de contratação pela migração de empregados direto para a terceirização, transformando os trabalhadores hoje vinculados diretamente em uma grande massa de terceirizados.
 
Do contexto da terceirização extrai-se a lógica da precarização das garantias dos trabalhadores, pois há a transferência da responsabilidade de uma empresa economicamente sólida para uma empresa que não possui, necessariamente, nenhum lastro econômico e cuja atividade não vai além de organizar a atividade de alguns trabalhadores e lhes repassar o valor que lhe seja pago pelo ente contratante dos serviços.  Nessa relação não importa à empresa contratante se o valor pago implicará em fragilizar o ganho dos trabalhadores, pois o que a esta interessa é apenas o serviço prestado, sendo certo que considera, por óbvio, a utilidade de obter esse serviço pelo menor preço possível.
 
A terceirização induz a mercantilização da mão de obra e a instrumentalização do ser humano como mero objeto de troca, representando precarização das garantias do trabalho e retrocesso social, valendo observar que as piores condições de trabalho identificadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho em suas inspeções estão atreladas à terceirização.
 
Na lógica nefasta que a terceirização promove, os trabalhadores são vistos como mero "objeto de contrato" e acabam por se tornar seres invisíveis, desligados da estrutura produtiva e enfraquecidos enquanto categoria profissional e, nessas condições, é fácil concluir que a terceirização promove a precarização da própria condição humana do trabalhador, pois a forma mais concreta de se reduzir o ser humano é retirar-lhe a possibilidade de lutar por seus direitos.  
 
Neste sentido é que os signatários da presente carta confiam que o Senado Federal repudiará a legalização da terceirização na forma pretendida pelo PLC 30/2015.
 
Porto Velho, 22 de junho de 2015
 
 
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO ¿ AMATRA14
 
 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ¿ 14ª REGIÃO
 
 
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE RONDÔNIA ¿ ARONATRA
 
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ¿ SECCIONAL DE RONDÔNIA
 
 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
 
 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE RONDÔNIA
 
 
SINDICATO DOS BANCÁRIOS E TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO 
DO ESTADO DE RONÔNIA - SEEB
 
 
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL ¿ ULBRA
 
 
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES ¿ RONDÔNIA
 
 
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ¿ SINDIJUFE
 
 
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DE RONDÔNIA ¿ SINTTEL/RO
 

Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14

Siga o Twitter @TRTNoticia - (69) 3211 6371

Compartilhar este post