Construtoras das Usinas Hidrelétricas do Rio Madeira e Sticcero fecham acordo na Justiça do Trabalho após aceitarem proposta lançada pelo TRT e MPT

 
O Consórcio Santo Antônio Civil (CSAC) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), bem como a Camargo Corrêa S/A e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, como partes interessadas, fecharam um acordo na Justiça do Trabalho, na quarta-feira (23), durante a segunda audiência de instrução e conciliação em face do processo de Dissídio Coletivo de Greve, realizada no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), em Porto Velho.
 
Na ocasião, após seis horas de debates, as partes aceitaram a proposta lançada pela desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima e pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT), Marcos Gomes Cutrim, com o intuito de se evitar a deflagração de um movimento grevista na Usina Hidrelétrica Santo Antônio, a qual era iminente, segundo relatos dos presentes.
 
Ficou acordado os novos valores da cesta básica - auxílio alimentação em duas faixas, sendo R$ 300,00 para os trabalhadores com salário superior a R$ 2.890,00 e R$ 400,00 para os empregados com salário inferior a este patamar, bem como aumento salarial linear de 9% para toda a categoria. Foi ainda previsto, exclusivamente para os operários da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, o abono de falta do dia 16/04, a partir das 11h e do dia 17/04. Os termos propostos serão levados para apreciação em assembleia dos trabalhadores, nesta sexta-feira (25/4).
 
O Consórcio se comprometeu ainda a desistir do mérito da demanda, caso a assembleia aprove a proposta, mas deixou claro que irá retirar as propostas lançadas, se rejeitado o acordo pelos trabalhadores.
 
Já os representantes do Sticcero consignaram que renunciam a pretensão efetuada junto ao CSAC nas tratativas preliminares de aumento da contribuição sindical para 2%, mantendo o percentual de 1% fixado no Acordo Coletivo anterior.
 
Por fim, a desembargadora aceitou o pedido de suspensão do processo por 15 dias, proposto pelas partes, onde se comprometeram nesse período, caso haja aprovação da proposta na assembleia, a celebrarem Acordo Coletivo de Trabalho e registrá-lo junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE/RO).
 
Na segunda-feira (21), Maria Cesarineide havia negado pedido de liminar do CSAC contra o Sindicato, mas fixou multa de R$ 50 mil por cada 10 dias de greve considerada ilegal, conforme proposto pelo MPT e aceito pelas partes. 
 
Cesarineide finalizou a audiência destacando e elogiando o respeito mútuo, a forma tranquila, responsável e ética com que empregados e empregadores se trataram no processo de negociação. 
 
Processo TRT-DCG nº 0010073-31.2014.5.14.0000
 
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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