Covid-19: uso da máscara de proteção facial volta a ser obrigatória no TRT-14

Imagem de uma pessoa segurança uma máscara e a logo do TRT-14

Medida é válida para as unidades da Justiça do Trabalho em Rondônia

O uso de máscara de proteção facial volta a ser obrigatório, a partir desta terça-feira (22/11), nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), em Porto Velho (RO), e nas demais unidades da Justiça do Trabalho localizadas no estado de Rondônia. A decisão da presidente do Regional, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, consta na Portaria GP n. 1115, de 18 de novembro de 2022, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na segunda-feira (21/11).

A norma leva em consideração o aumento de casos de covid-19 e a circulação de novas linhagens da variante de preocupação (em inglês VOC - variant of concern) ômicron, com base em nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde e alerta de risco emitido pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (Agevisa/RO), em conjunto com a Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica (GTVEP/RO) e a Coordenação Estadual da covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, até o último dia 18, o país registrou 34,9 milhões de casos confirmados e 688,9 óbitos acumulados.

Decisão similar pelo retorno da obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial também foi adotada recentemente por outros órgãos no estado de Rondônia, tais como o Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público e Defensoria Pública. Da mesma forma, também fizeram o Conselho Nacional de Justiça (Portaria n. 61/22) e o Tribunal Superior do Trabalho (Ato TST.GP n 697/22).

A portaria do TRT-14 ainda recomenda a observância às medidas de prevenção ao contágio pela covid-14, tais como o distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e higienização das mãos com álcool em gel. Recomenda também que servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as), estagiários(as) e aprendizes com sintomas gripais não compareçam às dependências do Regional, limitando-se a manter comunicação com a Coordenadoria de Assistência à Saúde (CAS). 


Secom/TRT-14 (Luiz Alexandre)

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