Juízes do Trabalho participam de curso de capacitação continuada e formulam ementa sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do novo CPC
Nos dias 16 e 17 de novembro de 2015, foi realizado, na Escola Judicial (Ejud) do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o Curso de Formação Continuada "As Repercussões do Novo Código de Processo Civil na Execução Trabalhista".
Ministrado pela juíza do trabalho substituta que atua na Vara do Trabalho de Vilhena, Fernanda Antunes Marques Junqueira, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o primeiro curso foi realizado para magistrados que atuam na 14ª Região Trabalhista (RO/AC), objetivando otimizar a base de conhecimento e de cumprimento de sentença, diante das diversas reformas pelas quais passou o Processo Civil nos últimos anos.
"O novo CPC nasceu com o auspicioso propósito de imprimir celeridade aos atos processuais e entregar ao jurisdicionado, de forma efetiva, o bem da vida vindicado. Diante das notórias lacunas de que ainda se ressente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante a aplicação subjetiva cada vez mais intensa, o novo CPC tende a impactar sobremodo o Processo do Trabalho", afirmou a juíza.
Foram abordados, durante os dias 16 e 17, os aspectos gerais do novo CPC, a negociação processual: compatível ou não com o Processo do Trabalho? Execução negociada? Hipoteca judiciária e protesto da decisão judicial no novo CPC e seus impactos no Processo do Trabalho; penhorabilidade de bens segundo o regramento do novo CPC; embargos à execução e seus reflexos no Processo do Trabalho; o regime de fraude à execução à luz do novo CPC e incidente de desconsideração da personalidade jurídica: compatibilidade com a execução trabalhista?
De acordo com a diretora da Ejud, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, os cursos são frutos de projetos junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), bem como do apoio da Presidência do TRT.
"O grande problema do Poder Judiciário é a Execução, a efetividade do processo. Assim, o tema abordado pela Dra. Fernanda - desconsideração da personalidade jurídica -, foi de grande valia para os debates, o que, inclusive, foi discutido no Encontro de magistrados realizado recentemente em Cacoal e que, certamente, ainda vai gerar muitos debates", destacou a desembargadora.
Durante o curso, os participantes debateram intensamente a temática polêmica que, inclusive, resultou na elaboração de uma ementa para uma maior reflexão por parte dos magistrados.
A Ementa ficou assim redigida: PROCESSO DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICABILIDADE. No Processo do Trabalho, é cabível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tal como previsto no novo CPC, apenas nas hipóteses de aplicação da Teoria Maior, ressalvada a sistemática recursal trabalhista, nos termos da Instrução Normativa nº 27/2005. Todavia, em se tratando de hipótese de incidência da Teoria Menor (art. 28, §5º, da Lei nº 8.078/1990), despicienda a instauração do incidente, dada a objetividade dos critérios adotados.
Para o juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, Ricardo Cesar Lima, "a ementa é uma conclusão dos colegas que participaram do curso. Este instituto da desconsideração da personalidade não está previsto na CLT, mas vem agora no CPC, que a gente aplica, mas empiricamente, sem a regulamentação atual da CLT".
(Atualizada em 20/11/2015 às 11h19)
ASCOM/TRT14 (Alberto Alves)
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