Justiça do Trabalho busca conciliação entre trabalhadores e Caerd com proposta de reajuste de 7%

 
Sem acordo na primeira audiência de instrução e conciliação realizada na sexta-feira (12/08) no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia (Sindur/RO) e a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) irão analisar proposta da Justiça do Trabalho para o reajuste de 7% dos trabalhadores, em greve desde o último dia 9. 
 

A proposta foi feita na ocasião pelo vice-presidente do TRT, no exercício da Presidência, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, em face do processo de Dissídio Coletivo impetrado pelo Sindicato. Ainda como parte da proposta de acordo está a suspensão da greve até o julgamento do dissídio. A proposta foi balizada pelo Ministério Público do Trabalho que se fez presente por meio da procuradora do Trabalho, Cirlene Luiza Zimmermann.
 
Ficou consignado na audiência que a Caerd terá o prazo de 15 dias para se manifestar quanto à proposta, que deverá ser submetida ao Conselho de Administração, como também para apresentar defesa. Enquanto isso, o Sindicato comprometeu-se em dar uma resposta até o dia 16 de agosto em relação à suspensão do movimento grevista até julgamento do dissídio, que deve levar cerca de 30 dias.
 
Na ação, o autor pede a reposição das perdas salariais no percentual de 9,83% (INPC-IBGE acumulado do período de maio/2015 a abril de 2016), mais 5% de ganho real e aumento do piso salarial (5%), bem como a negociação das demais cláusluas apresentadas na proposta de Acordo Coletivo de Trabalho para o biênio 2016-2018. Alegam haver intransigência da Diretoria em não querer negociar.
 
Durante as discussões, os representantes do Sindicato afirmaram que o reajuste salarial é "possível e palpável", em razão da economia na ordem de R$ 550 mil reais aos cofres públicos da Companhia com a transposição de 76 empregados para a União. Ressaltaram, ainda, que a folha salarial sofreu oneração pelo "excessivo número de cargos em comissão, cujas especialidades dos ocupantes não estão alinhadas com a atividade fim da empresa".
 
Em seguida, os dirigentes e procuradores da Caerd explicaram que não podem conceder reajustes, considerando que "80% de sua arrecadação está comprometida com a folha de pagamento, bem como que os cargos em comissão são vitais para o alcance dos objetivos da empresa". Ressaltaram também que a Companhia está nesta situação devido às más administrações anteriores.
 
O MPT manifestou preocupação com a situação administrativa da empresa e destacou a necessidade de negociação. Já o desembargador fez observações a respeito do alto percentual de reajuste real que pede o sindicato e da gestão da empresa. Por fim, chamou a atenção para a resistência de seus dirigentes em negociar com os trabalhadores, salientando que o risco empresarial não pode ser transferido aos empregados.
 
Após expirar os prazos para manifestações das partes, o processo que é eletrônico seguirá para manifestação do MPT e, no retorno, será distribuído para um dos desembargadores para decisão de mérito.
 
 
Ascom/TRT14
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