Justiça do Trabalho determina desobstrução de vias de acesso à Ceron / Eletrobrás por grevistas em Porto Velho
Porto Velho - A obstrução do acesso à sede da Centrais Elétricas de Rondônia S/A ¿ Eletrobrás Distribuidora Rondônia por movimento grevista leva a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho a determinar a liberação imediata da via de acesso às Agências da Ceron, pelo grevistas, sob pena de multa diária ao Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia, no importe de R$50.000,00, por ocorrência.
De acordo com a decisão do juiz do trabalho Carlos Antônio Chagas Junior "com efeito o direito de greve, é constitucionalmente garantido e próprio do direito do trabalho, em seu aspecto tuitivo, pela própria busca natural dos trabalhadores no afã de buscar melhorias nas suas condições de trabalho, sendo que após, frustadas as demais formas de negociação com o empregador, utiliza-se do instrumento da greve como forma de pleitear os direitos, sendo legítimo, na exata medida em que não haja violação de interesses e direitos de terceiros".
Na ação interposta pela Ceron / Eletrobrás o magistrado determinou a imediata liberação do acesso principal das dependências/Agencias da Empresa, na Avenida 7 de Setembro, n. 234, bairro Centro e na Avenida dos Imigrantes, 4137, Setor Industrial, ambos em Porto Velho (RO), pelo Sindur, a fim de garantir os serviços essenciais de energia elétrica à população.
O Sindicato deverá apresentar sua contestação no prazo de 10 dias.
PROCESSO Nº 0000578-20.2015.5.14.0002
Ascom/TRT14 (Celso Gomes) Foto: MaisRO