Justiça do Trabalho determina percentuais mínimos para o funcionamento do transporte coletivo em Candeias do Jamari/RO
Movimento paredista foi iniciado na terça-feira (26) e empresa alega que não houve comunicação prévia, nem assembleia deliberativa dos trabalhadores
Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho da 14ª Região, que abrange os Estados de Rondônia e Acre, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano, Metropolitano de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) que assegure o funcionamento do transporte público em Candeias do Jamari/RO em percentuais mínimos para atender a população, após deflagração de um movimento grevista na terça-feira (26).
A decisão foi proferida no mesmo dia pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Desembargador Osmar J. Barneze, em face da ação de dissídio coletivo de greve ingressada na data pela Viação Cidade Nova Ltda (Nova Rio Candeias).
Na tutela de urgência deferida parcialmente, o desembargador estabeleceu que o Sindicato mantenha o mínimo de 90% das atividades dos trabalhadores nos horários de pico (entre às 6h e 8h, das 12 às 14h e das 17h às 20h) e o funcionamento de no mínimo 70% nos demais horários. Definiu também ao Sindicato para se abster de praticar, imediatamente, qualquer ato ou manifestação que possa violar ou constranger direitos. Por fim, que, em conjunto com a empresa, elabore planilha/escala que conste informações sobre os ônibus e trabalhadores que estarão em atividade nos percentuais definidos e repasse à Prefeitura Municipal para monitoramento. Em caso de desobediência da ordem judicial, o presidente do TRT arbitrou multa de R$ 100 mil por dia e de R$ 10 mil por ônibus parado.
Em sua petição inicial a empresa alegou à Justiça do Trabalho que a categoria deflagrou o movimento sem qualquer comunicação prévia, ferindo a legislação. Também afirmou que não houve qualquer assembleia de trabalhadores para deliberarem pela paralisação. Não foi informado pela empresa o motivo da paralisação dos trabalhadores. À entidade sindical foi dado o prazo de cinco dias para apresentar defesa.
Barneze designou a realização de audiência de conciliação entre as partes para esta quinta-feira (28), às 9h, na antessala do Tribunal Pleno, no 4º andar do edifício-sede do TRT em Porto Velho/RO.
(Dissídio Coletivo de Greve n. 0000449-79.2019.5.14.000)
Secom/TRT14 (Luiz Alexandre | Foto: processo) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. É permitida a reprodução mediante citação da fonte