Justiça do Trabalho manda pagar salários e verbas trabalhistas atrasados a vigilantes da Ronda

A Justiça do Trabalho em Porto Velho determinou o pagamento de salários, vale alimentação e demais verbas trabalhistas atrasados, referente aos meses de maio a agosto de 2015, aos vigilantes da empresa Ronda Vigilância e Segurança Ltda que prestam serviço ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO).
 
Na ação civil coletiva de autoria do Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância, Transporte de Valores, Curso de Formação de Vigilantes e Similares do Estado de Rondônia (Sintesv/RO), o juiz do Trabalho Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Celso Antonio Botão Carvalho Júnior, condenou também a empresa a efetuar o pagamento de aviso prévio indenizado, férias + ¿, e multas trabalhistas, tais como o FGTS, para os que estiverem sido dispensados no período.
 
Em junho deste ano, a justiça trabalhista já havia concedido a antecipação de tutela determinando o pagamento dos referidos salários, sendo efetivamente cumprido em relação à maioria dos empregados.
 
Ainda na sentença, o magistrado determinou o bloqueio mensal de apenas 10% do crédito da empresa Ronda junto ao Detran, visando garantir o pagamento das futuras execuções a serem ajuizadas e distribuídas para a 4ª Vara, devendo o órgão estadual depositar mensalmente os valores, sob pena de multa diária de 10 mil reais, em caso de descumprimento, a ser revertida em favor de entidade beneficente a ser indicada pelo juízo.
 
O Sindicato pediu ainda a condenação solidária da União que determinou a centralização das execuções trabalhistas da empresa na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, alegando que foi implementado uma espécie de recuperação judicial. No entanto, o magistrado negou o pedido ao afirmar que em fevereiro de 2015 o juiz daquela Vara promoveu a devolução da administração à empresa, a qual revogou a decisão anterior que determinou a Administração da executada pela unidade judicial.
 
A Ronda Vigilância e Segurança Ltda deverá ainda pagar honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor bruto da condenação devida a cada vigilante, bem como custas processuais no valor de 10 mil reais, calculadas sobre o valor definido provisoriamente à condenação, de 500 mil. Cabe recurso da decisão.
 
(0000597-20.2015.5.14.0004)
 
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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