Justiça encerra instrução processual dos trabalhadores de Jirau e sentença sai em 3 de maio
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho concluiu, na manhã desta sexta-feira (27), a instrução processual da ação que envolve aproximadamente 80 trabalhadores da Usina de Jirau, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia-STICCERO contra as empresas WPG Construções e Empreendimentos Ltda, Energia Sustentável do Brasil e TPC Construções e Terraplanagem Ltda.
A sentença do juiz federal do trabalho substituto Carlos Antônio Chagas Júnior será publicada no dia 3 de maio, às 17h. Na audiência, iniciada às 8h30, o juiz decretou a revelia da empresa WPG Construções e Empreendimentos Ltda, considerando que o preposto e procurador nunca foi funcionário da empresa e fundamentado em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
As empresas Energia Sustentável do Brasil e TPC Construções e Terraplanagem Ltda, por seus preposto e proprietário, foram ouvidas pelo magistrado e em seguida uma testemunha.
Encerrada a instrução do processo, as empresas reclamadas e o Sindicato autor da ação apresentaram as razões finais e o Ministério Público do Trabalho reiterou questões de ordem apresentadas na audiência do dia 12 de abril, alegando serem suficientes para gerar nulidade, tumultuar o desfecho da questão, além de provocar prejuízo jurídico e material dos trabalhadores.
Ao final, foi rejeitada a segunda proposta conciliatória e o magistrado designou o dia 3 de maio de 2012, às 17, para publicação da sentença.
Processo: 0001248-03.2011.5.14.0001
Ascom TRT 14
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