Liminar do CNJ restabelece redução em 50% da carga processual à desembargadora do TRT14 com deficiência visual

Em decisão liminar, proferida no último dia 5, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu à desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Maria do Socorro Costa Guimarães, o direito a redução em 50% da quantidade de processos distribuídos ao seu gabinete, devido a uma doença degenerativa na sua visão. 
 
A decisão da conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi foi com base no Pedido de Providências da desembargadora contra a Resolução Administrativa n° 121/2013 do TRT14, que revogou a Resolução Administrativa n° 60/2013, a qual lhe concedia o benefício de menor carga de processos. O Plenário do TRT editou a RA n° 121 atendendo à recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que em agosto de 2013 realizou inspeção na Corte.
 
Em sua defesa, com o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a magistrada alegou que é portadora de patologia de cunho degenerativo denominada distrofia macular viteliforme e que perdeu parcialmente a capacidade visual, conforme Laudo Médico Pericial apresentado. Afirmou também que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) é omissa quanto à restrição da atividade laboral em razão de deficiência física, sendo assim, invocou as normas da Convenção de Nova Iorque relativas ao direito dos deficientes ao exercício de cargo público para respaldar o restabelecimento da RA n° 60.
 
A conselheira ressaltou que a Convenção, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de Emenda Constitucional, assegura às pessoas com deficiência o direito ao trabalho e às adaptações razoáveis no seu local de trabalho. Para conceder a liminar, Maria Cristina considerou que os "próprios membros do Tribunal consentiram com a redução da distribuição processual da requerente e não levantaram qualquer óbice com relação ao consequente aumento da carga de trabalho que passou a recair sobre os demais". Também citou que o "próprio relatório de inspeção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho não observou prejuízos ao andamento dos processos e à prestação jurisdicional.
 
Contudo, além do restabelecimento da RA n° 60, Peduzzi determinou ao TRT que proceda à redução do número de servidores lotados no gabinete em razão da diminuição da carga de trabalho, obedecendo o que diz a Resolução n° 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
 
"... o gabinete deve ajustar-se à nova realidade de reduzida distribuição processual - ainda que temporariamente, até que meios tecnológicos sejam adotados para restabelecer a normalidade, inclusive com a disponibilização dos recursos óticos que permitam à Requerente (desembargadora) recobrar a plena capacidade de trabalho sem o desgaste visual decorrente da leitura dos processos", afirmou a conselheira do CNJ na decisão.
 
 
(Atualizada em 11/02/2014, às 10h17)
 
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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