Mineradora pagará mais de R$ 400 mil em indenização a trabalhador que ficou cego em acidente

O Trabalhador O.M.M. que teve perda total da visão de ambos os olhos durante serviços de preparação de detonação de explosivos em empresa de exploração e extração de granitos, ganha indenização por danos morais, danos estéticos e danos materiais em mais de R$ 406 mil. A sentença  que condena a empresa Amazônia Mineração e Extração Ltda ¿ EPP, foi da Vara do Trabalho de Machadinho d'Oeste e confirmada pelos Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Superior do Trabalho.

Após a confirmação da sentença pelo TST, o processo retornou e foi incluído em pauta para tentativa de conciliação em execução, com a presença do autor e sua advogada Mônica Maria Trevisane e a advogada da empresa Graciela Horsth Silva, que chegaram a um acordo para  o pagamento de R$ 406.125,69 para o trabalhador, em 21 parcelas e a uma pensão mensal equivalente a 100% (cem por cento) de sua remuneração a contar do corrente mês, pensionamento que perdurará por até 12-02-2043.

Para a juíza  Andrea Alexandra Barreto Ferreira, titular da VT de Machadinho, o ideal é a prevenção, investimento em segurança e proteção do trabalhador, em casos como o do reclamante, quando o dano já se concretizou de molde irreversível, eleva-se em importância a reparação justa e a tempo não maior que o estritamente necessário à observância do devido processo legal, conclui a magistrada.

Pensão

Para garantia do pensionamento do trabalhador as partes acordaram em audiência que a empresa deverá indicar bem imóvel, integrante do patrimônio da reclamada ou de qualquer de seus sócios, a ser objeto de afetação ao cumprimento da obrigação, com registro em sua matrícula junto ao Cartório de imóveis de indisponibilidade até seu cumprimento.

O reclamante deverá informar à Vara do Trabalho, no prazo de 10 dias, a contar do eventual descumprimento, caso isso ocorra o processo retornará ao setor de Execução para dedução das importâncias pagas e prosseguimento pelo valor remanescente atualizado.

 

Processo n. 0047-44.2012.5.14.0161

 

Ascom/TRT14 (Celso Gomes)

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