Professor reclama abono na Justiça do Trabalho e termina revelando rateio ilícito de verbas do Fundeb no município de Jordão

A Justiça do Trabalho indeferiu quarta-feira (22) em Jordão, no segundo dia das audiências da Vara Itinerante no interior do Acre, a reclamação do professor José Lenilton Marinho Fontineles. O educador foi excluído ano passado da relação de beneficiados com o pagamento de um abono considerado ilícito e chamado "14º salário" pela Secretaria Municipal da Educação de Jordão.

Em julho, durante a etapa de registro de reclamatórias trabalhistas, Fontineles decidiu ingressar com uma ação para reclamar o pagamento do abono relativo ao ano de 2011, que não havia recebido. A reclamação terminou revelando que um grupo de professores em sala de aula e de outros profissionais da educação que não lecionam se beneficiavam do rateio do saldo de caixa do Fundo de Desenvolvimento da Educação de Base ? Fundeb.

O juiz do trabalho Daniel Gonçalves de Melo, designado para conduzir as audiências, negou o pedido de pagamento do abono em sentença em audiência considerou o rateio do saldo de caixa como ilícito e irregular, visto que tanto o preposto do reclamado (município) quanto a secretária municipal da Educação confirmaram, na condição de testemunhas, que não há lei ou ato normativo municipal disciplinando o referido pagamento.

O rateio fere, ainda, os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e transparência da administração pública. E ao repassar os recursos do Fundeb para os municípios, a União já estipula que 60% dos recursos sejam gastos com o pagamento de professores e 40% com manutenção do ensino nas atividades de limpeza das escolas, pagamento de merendeiras, vigilantes e outros terceirizados.

Diante da constatação da ilegalidade dos atos praticados pelos gestores municipais do Fundeb , o juiz mandou comunicar esse tipo de conduta ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Acre e Tribunal de Contas da União para que outras providências sejam adotadas. Os próprios depoentes admitem que o rateio do chamado "14º salário" abranja atualmente cerca de 60 trabalhadores em educação.

O juiz Daniel de Melo julgou procedente em parte o pedido de atualização do FGTS, concedendo prazo de oito dias, a partir do trânsito em julgado da ação, para que o município comprove na conta do reclamante os depósitos pendentes originários do contrato de trabalho com o município.

O município foi condenado ainda ao pagamento de FGTS a quatro outros reclamantes, que tiveram negadas verbas rescisórias de contratos nulos com o serviço público, após ingresso no setor sem concurso público.

Revelia

Em outra audiência para julgar a reclamação do eletricitário Francisco Sérgio Lopes da Rocha, o juiz condenou à revelia a empresa terceirizada Potência Construções elétricas Ltda. E, subsidiariamente, a Eletroacre ao pagamento de verbas rescisórias, devolução da carteira assinada com todas as anotações do encerramento do contrato de trabalho.

Condenada à revelia por não comparecer à audiência, a Potência Construções tem o prazo de cinco dias para pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado, saldo de salário de dezembro de 2011, 13 salário integral de 2011, um doze avos do 13º salário de 2012, face à integração do aviso prévio no tempo de serviço do autor; nove doze avos de férias proporcionais acrescidas de um terço; e outras verbas rescisórias como o FGTS de toda a vigência do contrato e multa rescisória de 40%.


 

 

 

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