Renda de jogo na Arena do Juruá é arrestada pela Justiça do Trabalho de Cruzeiro do Sul no Acre

No dia 1º de maio, quando se comemora o Dia do Trabalhador, a Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, no Acre, para garantir o pagamento de verbas trabalhistas,  arrestou toda a renda auferida na partida de futebol realizada entre o Náuas Futebol Clube e o clube de futebol Rio Branco, realizado no estádio denominado popularmente de Arena do Juruá. O jogo teve aproximadamente um mil espectadores pagantes, com uma renda de R$ 5.747,00.

A decisão liminar, proferida pelo juiz do trabalho titular Dorotheo Barbosa Neto, ainda determinou o arresto cautelar das contas do time de futebol, via sistema BACENJUD, afim de bloquear os valores arrecadados na partida realizada contra o clube Galvez, que contou com 831 participantes.

Segundo o juiz, a medida extrema foi tomada pelo fato de que o Náuas Futebol Clube não vem quitando seus débitos trabalhistas oriundos de sentenças já transitadas em julgado. A reclamação trabalhista que originou a medida foi proposta pelo jogador profissional João Paulo de Souza Silva. que não teve seus direitos trabalhistas oriundos da CLT e da Lei Pelé respeitados.

O juiz, em sua fundamentação, afirma que todas as medidas executivas possíveis em face da reclamada foram já tomadas nos autos 416/2012, que tramita na Vara do Trabalho, apenas com êxito quanto ao bloqueio e repasse da Federação de Futebol do Acre e, ainda, que a verba devida no processo é de natureza alimentar e prefere a todas as outras. Destaca, ainda, o poder cautelar do juiz do trabalho, que entende estar presentes os requisitos do fumus boni iuri ("fumaça do bom direito"), ante a sentença já transitada em julgado, e o perigo da demora, tendo em vista as medidas executivas inócuas.

A medida foi cumprida pelo Oficial de Justiça, que permaneceu no local das 15h30min até o término do jogo para apuração e arresto de todo valor arrecadado. O valor arrestado será convertido em penhora para garantir as diversas execuções que tramitam na Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul-AC.

Processo n. 355.57.2013.5.14.0416

Ascom/TRT14 (Jorge Batista dos Santos)

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