Trabalhadores da UHE Santo Antônio encerram greve após aceitarem acordo firmado na Justiça do Trabalho

Os trabalhadores da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, em Porto Velho, retornaram aos trabalhos na segunda-feira (28) após três dias de greve. Os operários reconsideraram o acordo mediado pela Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, o qual prevê o reajuste salarial de 9% e novos valores da cesta básica - auxílio alimentação em duas faixas, sendo R$ 300,00 para os trabalhadores com salário superior a R$2.890,00 e R$ 400,00 para os empregados com salário inferior a este patamar.
 
O movimento grevista havia sido deflagrado na quinta-feira (24), quando foi rejeitada a proposta de acordo firmado na Justiça do Trabalho entre o Consórcio Santo Antônio Energia (CSAC) e empresas construtoras com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero).
 
Na sexta-feira (25), ao analisar novo pedido do Consórcio, a desembargadora relatora do processo de Dissídio Coletivo de Greve, Maria Cesarineide de Souza Lima, determinou ao Sindicato que assegurasse a permanência de 70% da mão de obra dos trabalhadores em seus postos de trabalho, sob pena de multa diária de 50 mil reais, ao reconhecer que a atividade de fornecimento de energia é considerada um serviço essencial à população, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que regulamenta o direito de greve.
 
Segundo informações da CSAC, 26 das 50 unidades geradoras já estão em funcionamento na UHE Santo Antônio, gerando aproximadamente 1853,74 megawatts de energia.
 
Porém, a magistrada negou o pedido das empresas em demitir por justa causa aqueles trabalhadores que se recusassem a voltar aos postos de trabalho, bem como a possibilidade de se realizar contratações emergenciais. No entanto, autorizou dispensar por justa causa somente aqueles operários que, comprovadamente, tenham participado de atos de vandalismo ou praticado algumas das hipóteses elencadas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
Processo TRT-DCG nº 0010073-31.2014.5.14.0000
 
Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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