TRT-14 abre inscrições para processo de remoção de servidores

A imagem mostra a fachada do TRT-14

As inscrições para o Processo Permanente de Remoção Interna de servidores do tribunal devem ser feitas no sistema de inscrição do PPRI, disponível na intranet

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), abre Processo Permanente de Remoção Interna (PPRI) para as Varas do Trabalho do Regional. O PPRI consiste na remoção a pedido, com mudança de sede, no âmbito do TRT-14, de servidor que pertence ao seu quadro efetivo, através de classificação e habilitação no processo seletivo. As inscrições foram abertas no dia 4 de Abril.

O início do processo de remoção de servidores (as) considera a proximidade da divulgação do resultado final do último concurso público do TRT-14, edital 001/2022, prevista para o 20 de abril, para o provimento de 76 cargos vagos. Considera, ainda, a necessidade de ajuste da força de trabalho e a lotação de servidores(as) nas unidades do tribunal que encontram-se sem a lotação ideal.

As inscrições serão realizadas por meio do formulário de inscrição, disponível na intranet, e 
encaminhado ao e-mail gcompetências@trt14.jus.br. O candidato receberá a confirmação de inscrição no prazo de até 48 horas.

O Processo Permanente de Remoção Interna também permitirá a oferta de vagas decorrentes de locais de lotação, ao servidor inscrito e habilitado, podendo ocorrer o ajuste do quadro posterior à remoção, ou ocasionar outra ou outras remoções, ao mesmo tempo ao deslocamento do servidor.

O PPRI também admite a permuta entre servidores, hipótese em que haverá o deslocamento recíproco entre os ocupantes de cargos de mesma denominação e atribuições.

Os pedidos de permuta entre servidores de cargos de denominação diferentes serão instruídos com parecer da Secretaria de Gestão de Pessoas acerca da pertinência e da compatibilidade entre os cargos dos servidores e as novas atribuições que exercerão.

Requisitos para a participação do PPRI

  1. Pertencer ao quadro de servidores do TRT-14; 
  2. Ser ocupante dos cargos de analista judiciário, área judiciária (sem especialidade) ou técnico judiciário, área administrativa (sem especialidade);
  3. Não ter sido removido em virtude de concurso de remoção ou permuta há, pelo menos, um ano, considerado a partir da publicação da portaria de remoção;
  4. Ter passado o tempo mínimo de um ano de permanência no local de lotação, se lotado em virtude de nomeação para cargo efetivo.

A Portaria, bem como a ficha de inscrição, podem ser acessados na intranet 


Secom/TRT14 (Yonara Werri | Foto: Luiz Alexandre)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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